Proposta assenta no volume e tipo de processos
As circunscrições territoriais têm por base no volume e tipo de processos, modelo de competências e numa nova gestão dos tribunais, da responsabilidade de um presidente.
Segundo a proposta do governo, a que a Lusa teve acesso e que será entregue na Assembleia da República, haverá um tribunal judicial de primeira instância em cada comarca, que poderá ser desdobrado em juízos de competência genérica ou especializada.
No entender do Governo, esta solução é "amplamente reconhecida como factor indutor da qualidade da Justiça, em todos os seus vectores, procurando implementar-se ou ampliar-se a presença da especialização em todas as comarcas".
Está ainda previsto o desdobramento dos juízos cíveis e criminais em três níveis de especialização – pequena, média e grande instância – e a criação de juízos de competência mista "quando o volume ou a complexidade do serviço o justifiquem". A criação de juízos de competência mista está dependente do volume processual.
Assim, na nova reorganização judiciária, o território nacional passará a estar dividido em 39 circunscrições, designadas por comarcas e em cada uma delas existirá um tribunal, sendo estas agrupadas em cinco distritos judiciais: Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Norte, Centro e Algarve. As 39 comarcas terão um modelo de gestão assente em três órgãos: presidente do tribunal, administrador e Conselho de Comarca.
Os tribunais judiciais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca e designam-se pelo nome da circunscrição em que se encontram instalados. Estes tribunais desdobram-se em juízos, que podem ser de competência genérica ou especializada.
A proposta de lei do governo prevê igualmente que possam ser criados juízos de competência especializada de instrução criminal, família e menores, trabalho, comércio, propriedade intelectual, marítimo, execução de penas, execução, juízos de instância cível e juízos de instância criminal.
O novo mapa judiciário entra em vigor no próximo ano judicial, que irá coincidir com o ano civil, em três comarcas-piloto (Alentejo Litoral, Baixo-Vouga e Grande Lisboa Noroeste), estando sujeito a um período experimental até 31 de Agosto de 2010. Seis meses antes do fim do período experimental, o Ministério da Justiça elabora um relatório de avaliação do impacto da aplicação do mapa, depois de ouvir o Conselho Superior da Magistratura (CSM), Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), Ordem dos Advogados, Câmara dos Solicitadores e o Conselho dos Oficiais de Justiça.
Circunscrições previstas para a região Centro
Baixo Mondego-Litoral
Distrito judicial: Centro
Municípios: Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mealhada, Mira, Montemor-o-Velho, Mortágua, Penacova e Soure.
Baixo Mondego-Interior:
Distrito judicial: Centro
Municípios: Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Oliveira do Hospital, Pedrógão Grande, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Baixo Vouga
Distrito judicial: Centro
Municípios: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Beira Interior Norte
Distrito judicial: Centro
Municípios: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso.
Beira Interior Sul
Distrito judicial: Centro
Municípios: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.
Cova da Beira
Distrito judicial: Norte
Municípios: Belmonte, Covilhã, Fundão.
Dão-Lafões
Distrito judicial: Centro
Municípios: Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro D´aire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Serra da Estrela
Distrito judicial: Centro
Municípios: Fornos de Algodres, Gouveia, Seia.
Entre Douro e Vouga
Distrito judicial: Norte
Municípios: Arouca, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Médio Douro
Distrito judicial: Norte
Municípios: Alijó, Armamar, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca e Vila Real.
Médio Tejo
Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo
Municípios: Abrantes, Alcanena, Alvaiázere, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha.
Oeste
Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo
Municípios: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.
Pinhal Litoral
Distrito judicial: Centro
Municípios: Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós.
Trás-os-Montes
Distrito judicial: Norte
Municípios: Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa.
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