sexta-feira, 30 de outubro de 2009

ZIF Ribeira do Sinhel - Informe-se e adira

O Núcleo Fundador da Zona de Intervenção da Ribeira do Sinhel e a Associação Florestal do Concelho de Góis, no seguimento do projecto de constituição da Zona de Intervenção Florestal da Ribeira do Sinhel poente, promovem a realização de uma reunião, em Alvares, no dia 31 de Outubro, às 16:00 horas, no Salão do Lar de São Mateus e outra em Lisboa, no dia 7 de Novembro, às 15:00 horas, na Casa do Concelho de Góis (Rua Stª Marta, 47), com o objectivo de esclarecer todos os proprietários e produtores florestais das vantagens de adesão a este projecto.
A ZIF apresenta uma área de 5348.59 ha estando delimitada a Norte pelo Concelho de Castanheira de Pera e Freguesia de Góis, a Sul pelo Rio Unhais, a Oeste pela Ribeira de Mega e a Este pela Ribeira do Sinhel.
Contamos actualmente com 59 proprietários e 860,86 ha de área aderente, no entanto para que a gestão dos espaços florestais aconteça é fundamental a adesão de todos os proprietários e/ou produtores florestais detentores de prédios rústicos inseridos na área da ZIF. Trabalhando todos em conjunto será possível ordenar o território e obter maiores rendimentos da floresta, aumentar a defesa da floresta contra incêndios, e promover, com apoios públicos, o investimento e manutenção dos espaços florestais.
Carla Duarte
in Jornal de Arganil, de 29/10/2009

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domingo, 16 de agosto de 2009

Constituição da Zona de Intervenção Florestal da Ribeira do Sinhel

Dando seguimento ao projecto de constituição de uma Zona de Intervenção na Floresta na freguesia de Alvares, desenvolvido pela Associação Florestal do Concelho de Góis em parceria com alguns proprietários e produtores florestais, o Núcleo Fundador, vai promover a reunião de Consulta Prévia que se irá realizar no próximo dia 21 de Agosto, às 16.00 horas, no salão da Casa da Comissão de Melhoramentos de Cortes.
Trata-se de uma reunião de carácter obrigatório no processo de constituição da ZIF, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, 5 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação n.º 10/2009, de 9 de Fevereiro.
A ZIF da Ribeira do Sinhel apresenta uma área de 5348,59 ha e está delimitada a Norte pela linha de cumeada, a Sul pelo Rio Unhais, a Oeste pela Ribeira do Sinhel.
Os proprietários e/ou produtores florestais ao aderirem à ZIF beneficiam de imensas vantagens. Assim, a implementação de ZIF's irá possibilitar uma gestão mais eficaz dos espaços florestais em causa, permitindo a criação de uma economia de escala, dado que a área a gerir apresenta uma maior dimensão. Para além disso, as ZIF's possibilitam uma defesa mais eficiente dessas áreas contra os incêndios florestais. A projecção de uma rede eficiente de infra-estruturas apenas poderá ser concebida a uma escala com uma dimensão significativa.
A estrutura de propriedade é, também, um factor de estrangulamento para um maior desenvolvimento do sector florestal Português. Em Portugal, a maioria dos proprietátarios florestais possuem áreas de reduzida dimensão e muito pulverizadas. A esta estrutura de propriedade, do tipo minifúndio, a cresce a ruptura que existe entre a agricultura e a floresta, deixando de existir a complementaridade entre estas duas actividades, a falta de incentivo e de apoios necessários adequados ao desenvolvimento da floresta, a curto, médio e a longo prazo.
Estamos conscientes que só trabalhando em conjunto será possível ordenar o território e trazer maiores rendimentos aos proprietários e produtores florestais.
Carla Duarte
in Jornal de Arganil, de 13/08/2009

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