quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Câmara vai licenciar construções na faixa da variante à EN342

O presidente da Câmara de Góis afirmou-se satisfeito com a orientação da Provedoria de Justiça, que recomendou que a autarquia licencie obras na faixa de protecção da futura variante à EN342.

A Câmara de Góis pretende seguir as orientações do provedor de Justiça, que ontem recomendou uma mudança de posição no licenciamento de obras na faixa de protecção da futura variante à Estrada Nacional 342.
Em declarações ao DIÁRIO AS BEIRAS, o presidente da Câmara Municipal de Góis, José Girão Vitorino, afirmou-se “muito satisfeito” com as recomendações do provedor de Justiça, considerando que os licenciamentos na área que até agora estava de algum modo interditada a novas construções irá contribuir para “o desenvolvimento” da vila.
José Girão Vitorino recordou que, até ao momento, a Secretaria de Estado das Obras Públicas e a Estradas de Portugal vinham desaconselhando o licenciamento de obras. “Com esta recomendação, a Provedoria diz-nos que não há nada que impeça a câmara de licenciar”, sublinhou o autarca, considerando que as orientações “vêm de encontro ao que a autarquia tinha pedido, a libertação daqueles terrenos, que são os melhores da vila, soalheiros e já estão infra-estruturados”.
Para o autarca socialista, o primeiro traçado previsto para a passagem da variante da EN342 a Góis inviabilizava o crescimento da vila. Agora, “tudo indica que o traçado da EN342 se vai afastar da vila”, congratulou-se, adiantando que a câmara municipal já licenciou um pedido de construção para aquela área.

Provedoria respondeu
a reclamações

Na sequência de diversas reclamações de proprietários de terrenos, o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, recomendou à autarquia que deixe de submeter os pedidos de licença ou de autorização para obras de construção a parecer da EP – Estradas de Portugal, enquanto não for publicado o estudo prévio para a construção da variante.
A Provedoria recomenda também à Câmara de Góis a abster-se de “indeferir os mesmos pedidos com base no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, por não se encontrar constituída servidão administrativa”.
Os solos em causa estão classificados no Plano Director Municipal de Góis, que vigora desde 2003, como zona de expansão por colmatação para habitação unifamiliar e inseridos na faixa de protecção para a futura construção da variante à EN342.
Na sua análise, Nascimento Rodrigues considera que “a construção depende de um estudo prévio”, cujo concurso público para a sua elaboração foi publicado em Fevereiro de 2006, com o prazo de execução de 450 dias, mas que ainda não foi aprovado, segundo uma nota divulgada à comunicação social pela Provedoria de Justiça.
“A servidão legal e a consequente restrição à edificação só se tornam eficazes depois de aprovado e publicado o referido estudo, sem o qual não se pode discernir com o mínimo rigor o conjunto de solos a afectar à obra”, refere a mesma nota.
in Diário As Beiras, de 23/01/2008

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