Oferta de Estágios Profissionais
O Município de Góis promove estágios no âmbito do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), com as seguintes características:
1 - Destinatários:
Jovens entre os 18 e os 30 anos possuidores de Licenciatura que se encontrem nas seguintes condições:
- Recém saídos dos sistemas de educação e formação à procura do 1º emprego;
- Desempregados à procura de novo emprego.
2 - Numero de estágios: 2
- Serviço Social.
- Turismo e Gestão Turística e Cultural.
3 - Local de Realização de Estágios: Edifícios do Município de Góis.
4 - Duração do Estágio: 12 (doze) meses.
5 – Remuneração e outras condições oferecidas:
- Bolsa de Estágio mensal, no montante de 2 SMN (Salários Mínimos Nacionais);
- Subsidio diário de refeição (de montante equivalente ao fixado para os trabalhadores da Administração Pública) e seguro de acidentes pessoais.
6 - Método de Selecção: Entrevista profissional de Selecção.
7 – Prazo para formalização da candidatura: 5 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso, no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou remetidas pelo correio de forma a serem recebidas até aquela data.
8 - Formalização da candidatura: as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente utilizando o formulário que se encontra disponível nos sítios: pepal@dgaa.pt; www.programaforal.gov.pt.
9 – Documentos exigidos:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade, Número de contribuinte, Certificado de Habilitações Literárias e Curriculum Vitae, prova de situação de desemprego (declaração feita por entidade idónea, nomeadamente IEFP, Segurança Social, ou Direcção Geral de Impostos).
10 – Envio de candidatura: Município de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis.
11 – Informações Complementares:
- Lista de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final serão afixadas nos Paços do Município de Góis.
1 Comments:
A este propósito penso que a Câmara Municipal deveria, previligiar os candidatos residentes ou que pensem vir a fixar residência no Concelho, a fim de evitar a situação actual em que boa parte dos quadros que exercem funções em Góis residem noutros Concelhos.
É que para além de necessidade urgente de aqui fixar pessoas e, em especial pessoas qualificadas ligadas ao Concelho, que tenderão a empenhar-se no seu desenvolvimento, é preciso não esquecer que na nova Lei das Finanças Locais, uma parte das receitas a tranferir do OE para os Municípios corresponde a 5% dos sujeitos passivos aí residentes.
É preciso também referir que a actual que aquela Lei e no que ao IRS que é imputado a cada Concelho, desvaforece estes, uma vez que apenas entra em conta com os rendimentos englobados nas declarações de IRS, não incluindo o IRS respeitante a aplicações financeiras, que salvo opção dos contribuintes pelo englobamento (muito raramente exercida), é tributado a taxas liberatórias, o que implica que as instituições financeiras credoras não identifiquem perante a DGCI, na respectiva declaração modelo 10, os titulares do rendimento.
Esta é uma questão que entendo dever ser explorada pela Associação Nacional de Municípios Junto do Governo.
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