domingo, 4 de março de 2007

Caça em Góis

A regulamentação existente tem por finalidade garantir a permanência e a estabilidade das populações cinegéticas.

Dado o interesse desta actividade apresentamos os diplomas legais que regem a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Caça) - regulamentada Decreto-Lei nº201/2005 de 24 de Novembro. Estabelece os princípios orientadores que devem nortear a actividade cinegética nas suas diferentes vertentes, com especial ênfase para a conservação do meio ambiente, criação e melhoria das condições que possibilitam o fomento das espécies cinegéticas e exploração racional da caça, na perspectiva da gestão sustentável dos recursos cinegéticos.



Zona de Caça Municipal

A Lei nº 30/86, de 27 de Agosto considera a caça um recurso renovável, cujo património e conservação é de interesse nacional. O Estado, ao delegar competências na sociedade civil, incentiva-a a organizar-se. Inicia-se assim o Ordenamento do Território Nacional Cinegético.

Pela Portaria 426/2003 de 22 de Maio, é criada a Zona de Caça Municipal de Góis (processo nº 3274 – DGF) e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal.

A ZCM de Góis possui uma área total de 23 815,168 ha e face aos interesses específicos da Conservação da Natureza, foram criados pelo município duas áreas não sujeitas à actividade cinegética com um total de 2 606,711 ha (aproximadamente 11% da área total da ZCM).

A caça é uma actividade que não descura as acções no terreno, contrariamente à ideia antiga que considera apenas importante o quantitativo cinegético disponível. No dia de hoje, é considerada um recurso natural renovável, um bem público e como tal sujeito a regulamentação própria.



Gestão da ZCM

A Câmara Municipal de Góis elaborou um Plano de Gestão que foi posteriormente aprovado pela tutela. Este Plano programa todas as acções a levar a efeito até 2009.

Como entidade gestora têm sido tomadas medidas relacionadas com o fomento e conservação do património cinegético.


Gestão do Habitat

Foram instalados comedouros e bebedouros, para a caça menor, localizados a cotas médias e altas em terrenos baldios.

A época estival é uma altura crítica, nomeadamente para a perdiz. Os pontos de água, tornam-se de grande utilidade já que permitem que aí abunde vegetação verde e insectos (fundamentais para os perdigotos). Quantos mais locais de alimento/água existirem menor é o risco de predação.


Gestão das Populações Cinegéticas

Centro de recria de coelho-bravo

Com base na Portaria nº 464/2001 de 8 de Maio, foi autorizada à Câmara Municipal de Góis, a criação em cativeiro de 15 coelhos (Oryctolagus cuniculus algirus), 4 machos e 11 fêmeas, em instalações no exterior, localizadas no Baião. A produção estimada é de 110 animais/ano e destina-se a repovoamentos e utilização em campos de treino. Esta autorização é válida para 5 anos civis, renováveis automaticamente por idêntico período.

Todas as medidas a implementar têm como objectivo a obtenção de um produto de qualidade, através da produção de coelho-bravo com características genéticas, morfológicas e etológicas que asseguram repovoamentos com êxito.


Repovoamento

Os repovoamentos são as acções de gestão mais vulgarizadas na recuperação das populações cinegéticas. O Plano de Gestão já referido prevê esta medida que só deverá ser implementada em último recurso e com algumas restrições.

Os coelhos adquiridos para a recria devem possuir garantia sanitária, pureza genética comprovada e pertencerem à sub-espécie Oryctolagus cuniculus algirus.

Recorremos a cercados amovíveis, semi-permeáveis de aclimatação, que fornecem protecção (dos predadores pelo menos nos primeiros 15 dias) e alimento suficiente até se adaptarem ao meio envolvente.



Campo de Treino de Caça

No Concelho de Góis existem dois campos de treino de caça, um localizado na freguesia de Vila Nova do Ceira, gerido pela Associação de Caça e Pesca local, o outro pertence à Zona de Caça Municipal (ZCM) de Góis, situado na freguesia do Colmeal e é gerido pelo Município.


Regulamento do Campo de Treino da ZCM

1. Está inserido na área da ZCM, Processo nº3274, mais propriamente no Baldio da Freguesia do Colmeal, com uma área de 98 hectares.

2. O Campo de Treino de Caça destina-se à prática de actividades de carácter venatório, nomeadamente o exercício de tiro com armas de caça, durante todo o ano e em todos os dias da semana.

3. A entidade responsável pelo funcionamento deste Campo de Treino de Caça é a Câmara Municipal de Góis, Entidade Gestora da Zona de Caça Municipal (ZCM), Processo nº 3274, a quem cabe receber as inscrições e passar as autorizações de utilização.

4. Além da autorização de utilização atrás referida, a prática das actividades venatórias neste Campo só é autorizada a caçadores titulares da documentação legalmente exigível para as espécies cinegéticas, meios e processos de caça autorizados e usados.

5. Cada caçador não deverá utilizar mais de 5 cães por treino.

6. Os cães devem ser conduzidos para o Campo de Treino de caça atrelados e só devem ser soltos quando se der início ao treino

7. Neste Campo de Treino de Caça, poderão ser largadas e abatidas espécies cinegéticas criadas em cativeiro, obedecendo a sua marcação, transporte e comercialização ao que está estabelecido na legislação.

8. Caso se verifique a captura, pelas aves de presa ou pelos cães, de espécies cinegéticas selvagens, os respectivos caçadores, obrigam-se a fazer a sua entrega à Entidade Gestora da Zona de Caça Municipal nº3274.

9. São da responsabilidade dos caçadores autorizados a utilizar o Campo de Treino de Caça os danos causados a terceiros ou a si próprio.

10. O não cumprimento deste regulamento e das disposições legais sobre a caça serão punidos nos termos da legislação em vigor. A Z.C.M. ou quem o represente no local, pode cancelar as autorizações já concedidas ou recusar a entrada a anteriores infractores no Campo de Treino de Caça.
in www.cm-gois.pt