sábado, 7 de julho de 2007

Direitos dos animais - episódio presenciado na Cabreira

Vimos por este meio dar conta de uma situação que presenciamos no concelho de Góis com o objectivo de alertar responsáveis e entidades locais.

Um grupo de 15 pessoas participou num fim-de-semana de aventura organizado pela empresa Trans Serrano em Góis entre 23 e 24 de Junho de 2007 que incluiu várias actividades na região. No dia 23 de Junho, tal como previsto pelo programa, o grupo jantou no restaurante Tranca de Barriga na aldeia da Cabreira após o qual se dirigiu para os automóveis estacionados no largo a fim de nos deslocarmos novamente para Góis, onde ficámos alojados.

No largo estavam algumas pessoas, que presumimos habitantes locais, em torno de uma fogueira. Sendo noite de São João, deixámos ficar por uns instantes a observar o que pensámos tratar-se de um momento de festa da aldeia em que participavam jovens e crianças. A fogueira ardia em torno de um tronco com cerca de 2 ou 3 metros de altura no topo do qual se encontrava uma bilha de barro, o que suscitou a curiosidade do grupo. Começamos a especular sobre o conteúdo da bilha (água, castanhas, …) até sermos surpreendidos com o comentário de que se tratava de um gato. Uma senhora que já se encontrava no largo acabou por quebrar a bilha com um cabo de madeira tendo saído de lá um gato, ainda com vida, que após uma queda na fogueira se esgueirou e fugiu por entre os presentes.

O episódio chocou bastante todo o grupo e ainda houve algumas reacções no sentido de questionar os autores do acto sobre a sua justiça. No sentido de evitar quaisquer confrontos, abandonámos rapidamente a aldeia e já na vila de Góis contactámos um carro patrulha a quem denunciamos a situação.

Não seremos capazes de precisar quanto tempo o gato esteve dentro da bilha nem sequer o tempo desde que iniciaram a fogueira até o gato ser libertado, mas consideramos este uma acto de grande crueldade e impiedade. A preparação envolvida e o acto público tornam ainda mais deliberada a tortura a que foi sujeito o animal. Mesmo que se argumentasse que o gato teria causado algum dano à aldeia ou a algum habitante, estamos convictos que não é com acções deste género que se resolvem os problemas. A autarquia ou outras entidades locais detêm a autoridade e os meios para atender às necessidades das populações.

Não está em causa nem a hospitalidade das pessoas com quem contactámos nem a organização do fim-de-semana nem, tão pouco o respeito pelos costumes locais. Trata-se de denunciar uma situação que nos parece inaceitável e que certamente não receberá a aprovação da maioria da população nem de V. Exa. Apelamos por isso à V. atenção sobre este aspecto, para que se possam ser tomadas medidas preventivas, nomeadamente junto de crianças e jovens que presenciando estas acções podem tender a perdurá-las.

Confiantes que a situação merecerá o cuidado de V. Exas, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,

Ana Nascimento
Ana Pinto
Claúdio Guerra
Filipa Pereira
Rogério David
Rui Lourenço
Rui Gato
Sérgio Pissarra
Sónia Silva
Sofia Viseu

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A notícia chegou-nos por email.

Custa a crer que alguém julgue divertido encerrar um gato num recipiente de barro colocado sobre um madeiro a arder para o libertar, partindo o recipiente, no meio do fogo!

Custa a acreditar que a nossa boa gente serrana tenha sido capaz de tamanha barbaridade. É barbaridade porque se trata de um acto gratuito contra um animal indefeso, com contornos de puro sadismo.

Repetimos.

Custa acreditar que a nossa boa gente serrana tenha sido capaz de tamanha barbaridade.

Com esse acto não só transmitiram uma péssima imagem da sua aldeia aos nossos visitantes como, também, prejudicaram todo a comunidade pois atentaram contra o bom nome de todos nós e da imagem que queremos ver transmitida a quem nos visita.

Além disso, os seus promotores estão sujeitos a sanções, visto terem infringido a lei, cujo artigo 1º a seguir transcrito é perfeitamente claro.

1 - São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
(Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro, Cap. I, Art.º 1º, Medidas Gerais de Proteção)

in www.portaldomovimento.com

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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Como é possível??? Que direito tem o Homem de maltratar os animais?

12 julho, 2007 15:56  

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