terça-feira, 31 de julho de 2007

Aviso informativo à população

Previna você mesmo - olhe pela sua segurança e pela dos outros

É obrigatório o resguardo ou a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaiquer terrenos susceptíveis de originar quedas desastrosas a pessoas e animais.

A obrigação acima prevista mantém-se durante a realização de obras e reparações de poços, fossas, fendas e outras irregularidades, salvo no momento em que, em virtude daqueles trabalhos, seja feita prevenção contra quedas.

O não cumprimento deste dever, pode constituir contra ordenação punível com coima de 80€ a 250€, prevista no D.L. 310/02 de 18 de Dezembro Artigo 47.º N.º 1 alínea n.

O presidente da Câmara Municipal,
José Girão Vitorino

Etiquetas: