Cartão do Idoso e Cartão Jovem Municipal
O Governo acabou com uma medida que existia para os idosos, que era uma medida digna, equilibrada e justa, falo da redução da taxa do telefone. E era digna porque todos sabemos que os idosos, sobretudo os das nossas terras, há muito ficaram sozinhos vendo partir os seus para as grandes cidades ou para outras paragens economicamente mais vantajosas, sendo o telefone por vezes a única forma de combate à solidão; equilibrada porque bem sabemos que a principal empresa de comunicações continua a ter lucros muito acima do razoável; e justa porque era aplicada aos idosos cujo rendimento era inferior ao ordenado mínimo.
Parecer-me-ia justo que a nossa Câmara Municipal, na defesa dos interesses dos seus munícipes, e contrariando esta medida governamental inadequada e contrária aos interesses gerais e solidários que o poder central não deveria ignorar, criasse, à semelhança do que vários municípios já fizeram neste país, o cartão do idoso. No fundo, tal cartão, é um cartão destinado aos residentes no concelho, com mais de 65 anos e cujo rendimento não ultrapasse o salário mínimo, ou dois salários mínimos no caso do casal. Cartão que daria aos munícipes alguns descontos nas taxas municipais (por exemplo isenção de pagamento das taxas de água e redução de 50% no preço da água que se situe nos gastos normais domésticos; outro exemplo seria a redução em 50% nas taxas de obras nas habitações), alguns privilégios ao nível dos transportes (exemplo isenção no pagamento de transportes rodoviários colectivos em circuitos a definir); e promoção de convívios a articular com as capacidades financeiras da autarquia.
Outra iniciativa a defender seria, atraindo e patrocionando a juventude do concelho, em articulação com o IPJ, a criação do cartão-jovem de dupla face, numa face o cartão-jovem normal e na outra o cartão-jovem municipal.
Espero que a nossa autarquia, dentro das possibilidades financeiras que possui, não feche os olhos a estas duas ideias e as venha a acolher em breve. E, porque a época é de Natal, talvez fosse a altura certa para, desta forma, prendar os nossos jovens e os nossos idosos, apoiando o nosso futuro e respeitando o nosso passado.
Abílio Manuel Bandeira Cardoso, Advogado
in O Varzeense, de 15/12/2006
Parecer-me-ia justo que a nossa Câmara Municipal, na defesa dos interesses dos seus munícipes, e contrariando esta medida governamental inadequada e contrária aos interesses gerais e solidários que o poder central não deveria ignorar, criasse, à semelhança do que vários municípios já fizeram neste país, o cartão do idoso. No fundo, tal cartão, é um cartão destinado aos residentes no concelho, com mais de 65 anos e cujo rendimento não ultrapasse o salário mínimo, ou dois salários mínimos no caso do casal. Cartão que daria aos munícipes alguns descontos nas taxas municipais (por exemplo isenção de pagamento das taxas de água e redução de 50% no preço da água que se situe nos gastos normais domésticos; outro exemplo seria a redução em 50% nas taxas de obras nas habitações), alguns privilégios ao nível dos transportes (exemplo isenção no pagamento de transportes rodoviários colectivos em circuitos a definir); e promoção de convívios a articular com as capacidades financeiras da autarquia.
Outra iniciativa a defender seria, atraindo e patrocionando a juventude do concelho, em articulação com o IPJ, a criação do cartão-jovem de dupla face, numa face o cartão-jovem normal e na outra o cartão-jovem municipal.
Espero que a nossa autarquia, dentro das possibilidades financeiras que possui, não feche os olhos a estas duas ideias e as venha a acolher em breve. E, porque a época é de Natal, talvez fosse a altura certa para, desta forma, prendar os nossos jovens e os nossos idosos, apoiando o nosso futuro e respeitando o nosso passado.
Abílio Manuel Bandeira Cardoso, Advogado
in O Varzeense, de 15/12/2006
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