Judiciária investiga Adiber e constitui arguido o líder
A Polícia Judiciária (PJ) está a investigar a Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra (Adiber), sediada em Góis, e constituiu arguido o seu presidente, José Cabeças. Em causa está um projecto, ao qual foi atribuído um financiamento de 234 mil euros, que não foi concretizado. No entanto, segundo José Cabeças, a instituição a que preside pretende ainda desenvolvê-lo, tendo a aquisição do terreno da Quinta do Baião, destinado ao projecto, "sido formalizada por escritura", em Setembro de 2007, tendo sido usada essa verba.
Desde que foi transferido o dinheiro esteve "disponível" na conta bancária da Associação até 2004, afirmou José Cabeças à PJ, mas "por dificuldades de tesouraria", a quantia foi utilizada como "uma conta corrente". Acrescentou, no entanto, que quando foi necessária, em Setembro, "foi por inteiro colocada" à disposição do projecto, na sequência de um acordo com uma instituição bancária, que facultou a verba, em troca da hipoteca da quinta. Mas agora, na sequência de um inquérito instaurado pela Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), está a ser exigida a sua reposição.
O financiamento foi atribuído, no âmbito do programa comunitário Leader II, para desenvolvimento de um projecto agro-turístico, na Quinta do Baião, tendo como data limite para a sua aprovação o dia 31 de Dezembro de 1999 e para entrega de documentos justificativos de despesas o último dia de 2001.
Apesar de o projecto ter sido dado como concluído perante a Comissão Nacional de Gestão (CNG) do Leader II, não foi executado, facto que motivou o inquérito da IGAP, após uma notícia do JN. O relatório produzido conclui que a Adiber tem de devolver os montantes "indevidamente recebidos". Acrescenta, por outro lado, que a situação pode "configurar a prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio", pelo que o documento foi remetido para o Ministério Público, que atribuiu a investigação à Directoria de Coimbra da PJ.
No âmbito desse inquérito já foram ouvidos técnicos, o responsável pela gestão do Leader II, assim como o presidente da Adiber. José Cabeças afirmou que a decisão de dar o projecto como concluído antes de ter sido celebrada a escritura pública de aquisição do terreno foi "em conjunto pensada, analisada e discutida" com o presidente da CNG e com a técnica que acompanhava a Adiber. Justificou essa decisão pelo facto de não ser possível realizar, naquela data, a escritura do terreno, uma vez que a Câmara de Góis estava "impedida de proceder ao destaque" da parcela em causa por "ter ocorrido um outro destaque", sem que tivesse decorrido o prazo de dez anos.
Por entenderem que era "uma pena que o projecto fosse inviabilizado" foi "decidido, e de acordo com todos, para efeitos de elegibilidade de despesas" considerar a decisão camarária de venda e a minuta do contrato-promessa de compra e venda, aprovado pela Câmara, "como documentos de suporte dessas despesas, enquanto não fosse formalizada a escritura".
Na tentativa de resolver a questão, José Cabeças diz que a CNG acabou por conceder mais três meses, além da data em que devia ter encerrado o programa, prazo que também não foi cumprido, por se manter a impossibilidade de realização da escritura.
O presidente da Adiber explica que o contrato-promessa de compra e venda não foi assinado devido a divergências entre a Câmara, que na altura já não era presidida por ele, e a Adiber sobre "questões que tinham a ver com benfeitorias".
Presidente da comissão de gestão “violou dever de zelo”
O relatório da IGAP conclui que a Adiber, enquanto gestora local do Leader, não cumpriu os deveres de "informação e lealdade", ao ter atestado que o projecto estava concluído em 30 de Setembro de 2001. Foi com base nessa informação que o presidente da CNG do Leader terá dado o projecto, como concluído. "Devia ter confirmado a existência dos documentos", considera a inspectora. Ao não o fazer, conclui, "violou o dever de zelo a que estava obrigado", conduta "susceptível de gerar responsabilidade disciplinar", mas como passaram mais de três anos está "prescrito o direito de instaurar" esse procedimento. Em declarações à PJ, o responsável disse desconhecer que o contrato-promessa de compra e venda do terreno "nunca tivesse sido assinado". Tal só viria a acontecer em 2007, altura em que "parecem ter sido reunidas as condições para a celebração da escritura", refere o relatório, "mas o prazo estava largamente ultrapassado", considerando a inspectora que o dinheiro tem de ser devolvido.
in Jornal de Notícias, de 19/02/2008
Desde que foi transferido o dinheiro esteve "disponível" na conta bancária da Associação até 2004, afirmou José Cabeças à PJ, mas "por dificuldades de tesouraria", a quantia foi utilizada como "uma conta corrente". Acrescentou, no entanto, que quando foi necessária, em Setembro, "foi por inteiro colocada" à disposição do projecto, na sequência de um acordo com uma instituição bancária, que facultou a verba, em troca da hipoteca da quinta. Mas agora, na sequência de um inquérito instaurado pela Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), está a ser exigida a sua reposição.
O financiamento foi atribuído, no âmbito do programa comunitário Leader II, para desenvolvimento de um projecto agro-turístico, na Quinta do Baião, tendo como data limite para a sua aprovação o dia 31 de Dezembro de 1999 e para entrega de documentos justificativos de despesas o último dia de 2001.
Apesar de o projecto ter sido dado como concluído perante a Comissão Nacional de Gestão (CNG) do Leader II, não foi executado, facto que motivou o inquérito da IGAP, após uma notícia do JN. O relatório produzido conclui que a Adiber tem de devolver os montantes "indevidamente recebidos". Acrescenta, por outro lado, que a situação pode "configurar a prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio", pelo que o documento foi remetido para o Ministério Público, que atribuiu a investigação à Directoria de Coimbra da PJ.
No âmbito desse inquérito já foram ouvidos técnicos, o responsável pela gestão do Leader II, assim como o presidente da Adiber. José Cabeças afirmou que a decisão de dar o projecto como concluído antes de ter sido celebrada a escritura pública de aquisição do terreno foi "em conjunto pensada, analisada e discutida" com o presidente da CNG e com a técnica que acompanhava a Adiber. Justificou essa decisão pelo facto de não ser possível realizar, naquela data, a escritura do terreno, uma vez que a Câmara de Góis estava "impedida de proceder ao destaque" da parcela em causa por "ter ocorrido um outro destaque", sem que tivesse decorrido o prazo de dez anos.
Por entenderem que era "uma pena que o projecto fosse inviabilizado" foi "decidido, e de acordo com todos, para efeitos de elegibilidade de despesas" considerar a decisão camarária de venda e a minuta do contrato-promessa de compra e venda, aprovado pela Câmara, "como documentos de suporte dessas despesas, enquanto não fosse formalizada a escritura".
Na tentativa de resolver a questão, José Cabeças diz que a CNG acabou por conceder mais três meses, além da data em que devia ter encerrado o programa, prazo que também não foi cumprido, por se manter a impossibilidade de realização da escritura.
O presidente da Adiber explica que o contrato-promessa de compra e venda não foi assinado devido a divergências entre a Câmara, que na altura já não era presidida por ele, e a Adiber sobre "questões que tinham a ver com benfeitorias".
Presidente da comissão de gestão “violou dever de zelo”
O relatório da IGAP conclui que a Adiber, enquanto gestora local do Leader, não cumpriu os deveres de "informação e lealdade", ao ter atestado que o projecto estava concluído em 30 de Setembro de 2001. Foi com base nessa informação que o presidente da CNG do Leader terá dado o projecto, como concluído. "Devia ter confirmado a existência dos documentos", considera a inspectora. Ao não o fazer, conclui, "violou o dever de zelo a que estava obrigado", conduta "susceptível de gerar responsabilidade disciplinar", mas como passaram mais de três anos está "prescrito o direito de instaurar" esse procedimento. Em declarações à PJ, o responsável disse desconhecer que o contrato-promessa de compra e venda do terreno "nunca tivesse sido assinado". Tal só viria a acontecer em 2007, altura em que "parecem ter sido reunidas as condições para a celebração da escritura", refere o relatório, "mas o prazo estava largamente ultrapassado", considerando a inspectora que o dinheiro tem de ser devolvido.
in Jornal de Notícias, de 19/02/2008
Etiquetas: adiber, fotografia
15 Comments:
Começou a tourada... OlÉ!
Ora aí está. Corrupção ao mais alto nível local. Compreende-se agora por que é que a Câmara fez a escritura dez anos depois. Foi para tentar safar a situação do Cabeças, Lurdes e Cª. O PS no seu melhor. Nesta situação ninguém, escapa: Câmara, Adiber, PS, etc. Uma corja absoluta e completa. Aliás como há muito tempo já se sabia.
Só não se percebe que seja só o Cabeças arguido. Ele não actuou sózinho. Deviam ser todos, porque são todos culpados. E vão ser...
E ainda não se começou a discutir a questão do preço do negócio Adiber/Câmara. Só isso dá para mais uns quantos processos.
A Câmara compra por 160.000 contos a quinta e vende a sua melhor parte, que deve valer 80% do total, por... 50.000 contos.
Negócios...
Só mais uma coisa. Quem raio é que passou as facturas para "conluir" um projecto de mais de 100.000 contos?
Ou não há papéis?
Vai ser bonito...
e a casa "dos artistas"?
Isto é facil de resolver, a câmara compra por 75 mil contos à adiber a quinta que a adiber comprou à câmara por 50 mil e devolve os 50 mil`ao lider e os 25 mil ( que foi o que a adiber estoirou desde 2004 até 2006) à caixa geral de depósitos... e fica tudo bem. Sim, porque duvida-se que a câmara tenha protegido ea venda e não tenha imposto a reversão da propriedade em caso de não execução do projecto! todos amigos no reino socialista. E quem aprovou a venda? não é responsável?
Ainda bem que o Dr. Abílio Cardoso denunciou esta situação para o jornal há um ano atrás e continua a fazê-lo nestes comentários.
Mas, verdade seja dita que, SÓ o fez porque era uma das partes interessadas na compra da Quinta e nos tachos que daí adviriam.
E quem sabe a PJ chegue também à associação Florestal... Esta foi só para ser mazinha...
Reunião de emergencia hoje ao fim da tarde nas Varandas Do Ceira! Se és PS e gostas de corrupção, leva um taxo
O Gajo é Esperto. Só fez a escritura em Setembro de 2007, Depois de andar lá a inspcção do Leader. Se não fosse a inspecção... lá se ia o tostão
Deixem o gajo porque todos comeram e estão calados...
todos... ponto e virgula, os gays são diferentes, comem-se uns aos outros! como é que podemos dar credebilidade a um paneleiro, quando até os animais gostam do sexo oposto? e a razão é esta: perturbações do foro psicologico. então como é que um desses gays pode seuquer ousar encabeçar uma lista do que quer que seja? só pode ser um bacanal...
O k vai para aqui... é mesmo miséravel. As pessoas de fora ficam com uma vontade de conhecer este Concelho...
O abilio bibi cardoso é que quer poiso na câmara e é um(a) grande p...
Abílio Cardoso (BIBI) não gostas mesmo do Silvino! Calma rapaz, precisas de tudo isto para chegares ao puder? Vais longe vais! Nuca lá chegarás mas isso todos nós já sabemos! Também sabemos que para preceberes isso vais ter de perder! Espera pela demora!
não misturem a vida privada das pessoas com a vida pública.
não sejam ordinários!
olhem no espelho ou não têm nenhum em casa?
deixa zezinho que as mulheres é que te querel lixar... já sabias que era assim mas não tens juízo!
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