sábado, 23 de junho de 2007

Troca de Livretes atribuídos pelas Câmaras Municipais

Segundo o artigo 33.º do Decreto-Lei N.º 128/2006, todas as matrículas válidas atribuidas pelas Câmaras Municipais devem ser canceladas e substituídas, a requerimento dos interessados, dentro dos seguintes prazos:

-No ano de 2006, para os veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1989;
-No ano de 2007, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1999;
-No ano de 2008, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2005.

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