Troca de Livretes atribuídos pelas Câmaras Municipais
Segundo o artigo 33.º do Decreto-Lei N.º 128/2006, todas as matrículas válidas atribuidas pelas Câmaras Municipais devem ser canceladas e substituídas, a requerimento dos interessados, dentro dos seguintes prazos:
-No ano de 2006, para os veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1989;
-No ano de 2007, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1999;
-No ano de 2008, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2005.
-No ano de 2006, para os veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1989;
-No ano de 2007, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1999;
-No ano de 2008, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2005.
Etiquetas: câmara municipal
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