Intervenção da Vereadora Graça Aleixo na reunião da Câmara Municipal de 29/05/2007 a propósito da Quinta da Baião
Dada a palavra à senhora vereadora Graça Aleixo, passou a dizer que se ia pronunciar acerca da deliberação tomada relativamente à venda de uma parcela da Quinta do Baião à ADIBER, desta feita com um parecer sobre o estudo de viabilidade do Projecto apresentado pela ADIBER para aquele espaço.
Assim, reportando-se à acta da reunião ordinária de dia nove de Janeiro de dois mil e sete, passou a citar “A Câmara deliberou por unanimidade solicitar às empresas que apresentaram intenções de projectos propostas pormenorizadas no que diz respeito a intenções e objectivos dos projectos que pretendem desenvolver na Quinta do Baião”. Nessa sequência, a senhora vereadora Graça Aleixo defendeu o Concurso Público de Ideias dado o conhecimento da existência de vários interessados.
O senhor vereador Diamantino Garcia defendeu sempre a celeridade do processo evidenciando a demora resultante do procedimento de um Concurso Público de Ideias e a preocupação pelo atraso da decisão.
O senhor Presidente e a senhora vereadora Maria Helena Moniz demonstraram preocupação pelo “arrastamento do processo e pela resolução de um problema que consideram grave”, na perspectiva do senhor Presidente e urgente na perspectiva da senhora Vice-Presidente, que se referiu expressamente à necessidade de resolver a questão da venda ou não à ADIBER.
Embora nunca tivesse sido mencionado, a senhora vereadora Graça Aleixo considerou oportuno recordar que o senhor Presidente, em campanha eleitoral, prometeu a construção de um hotel na Quinta do Baião dizendo que tinha uma dezena de interessados em fazê-lo, o que, por si só, já recomendava a adopção de um procedimento que permitisse a escolha entre várias alternativas possíveis.
No contexto referido, a Câmara deliberou ainda consultar um jurista, especialista em Direito Administrativo e exterior à Autarquia que estudasse as deliberações anteriores e esclarecesse o Executivo quanto às obrigações assumidas neste âmbito.
De facto, referiu a senhora vereadora Graça Aleixo que existia uma informação prévia do Consultor Jurídico da Câmara, senhor Dr. Pedro Pereira Alves, chamando a atenção para as responsabilidades assumidas pela Câmara e para a necessidade de executar as deliberações anteriormente tomadas pelo Executivo que o vinculavam à venda à ADIBER de uma parcela da Quinta do Baião, visando desenvolver um Projecto que foi objecto de Candidatura ao Programa LEADER II e nunca foi executado.
Segundo informação entretanto transmitida, continuou a senhora vereadora, a venda não se concretizou em virtude da impossibilidade de efectuar o destaque da parcela em causa. Essa questão foi suscitada pela Conservatória competente e terá sido determinada por um destaque anterior ainda recente, ou seja, a venda não foi concretizada antes por um impedimento ditado por entidade pública.
A senhora vereadora referiu em seguida que, embora não transparecesse da referida acta, ou de qualquer outra acta de reunião em que o assunto foi abordado, o facto é que lhe foi solicitada uma sugestão quanto ao jurista a consultar e que, nesse contexto, sugeriu o docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o senhor Professor Doutor Pedro Gonçalves, cuja área de investigação tem incidido essencialmente no relacionamento entre Entidades Públicas e Privadas, tendo desenvolvido as suas teses de mestrado de doutoramento no referido âmbito.
Após deliberação unânime do Executivo, tal como consta da acta atrás mencionada, entregou os necessários documentos ao senhor Professor Doutor Pedro Gonçalves que considerou não haver lugar à emissão de um parecer tal como este é normalmente entendido, pelo que emitiu uma opinião referindo-se às obrigações assumidas pela Câmara nos seguintes termos:
"1 - A análise que fiz do processo leva-me a concluir que a Câmara se vinculou mesmo a contratar: houve negociações e chegou até a haver uma deliberação de aprovação do contrato-promessa. Diria, portanto, que estão preenchidos os requisitos essenciais para accionar a responsabilidade pré-contratual; não me parece nada fácil sustentar o contrário: houve ruptura das negociações. É verdade que o negócio empancou por algo alheio à Câmara (a questão do registo da parcela) mas a Câmara teria via de resolver o problema e celebrar o negócio a que se vinculou.
2 – Penso que a eventualidade de a Associação accionar a responsabilidade pré-contratual é menos gravosa do que pode supor-se. O que estaria em causa seria sempre e apenas uma eventual indemnização pelo chamado dano negativo (só se indemnizam os prejuízos que resultaram para a Associação por não ter celebrado o contrato). É evidente que vai aparecer nesse contexto a questão do dinheiro recebido por via do LEADER. Mas o certo é que, mesmo aí, só haveria prejuízos a pagar pela Câmara se o dinheiro tivesse tido aplicação na própria preparação do contrato. Não era o caso: o que estava em causa era dinheiro a gastar com o contrato de compra, dinheiro que não foi gasto. Por isso, se não foi gasto, tem de existir e pode ser devolvido. O que se afastar disto já ultrapassa a Câmara."
Afirmou a senhora Vereadora que o que aconteceu após dar conhecimento da opinião emitida foi algo que envolveu algum mistério, se se tiver em conta as decisões atrás referidas e os factos subsequentes. Primeiro foi convocada uma reunião com o senhor Presidente da Direcção da ADIBER que não compareceu e se fez representar por outros membros da mesma Associação. Segundo, um dos membros presentes é funcionário do quadro da Câmara que, em pleno horário de trabalho e sem qualquer acumulação de funções autorizada (pelo menos do que resulta da análise ao processo de prestação de contas) compareceu à reunião como representante de uma entidade privada (a ADIBER), circunstância que os membros do executivo em permanência, competentes para superintender em matéria de incompatibilidades, aceitaram passivamente. Nessa reunião exprimiu-se essencialmente o constrangimento que poderia decorrer da necessidade de devolver o dinheiro ao LEADER referente ao Projecto não concretizado.
Esse facto, por si só, referiu a senhora Vereadora, suscitou-lhe muitas dúvidas já que o LEADER II fechou há muito tempo e o procedimento normal no encerramento de um Programa é de devolução do dinheiro recebido para Projectos que não foram concretizados, como é o caso em análise já que a venda não se efectuou. Logo, em circunstâncias normais, o dinheiro financiado deveria ter sido devolvido aquando do encerramento do LEADER II. Afirmou ainda desconhecer o motivo e/ou fundamento para a não adopção desse procedimento.
Posteriormente, e ao que sabe, outras reuniões terão existido sem a presença dos elementos do Executivo do PPD/PSD, designadamente aquela em que foi entregue o Projecto de Viabilidade Económica e que, segundo deduz a senhora Vereadora, terá sustentado a decisão da Câmara Municipal relativamente à confirmação da venda à ADIBER, já que a informação jurídica que solicitou à Câmara relativa à possibilidade de proceder à venda sem recurso a procedimento aberto à concorrência e à eventual integração desta decisão (hoje e no passado) na área de actuação discricionária não obteve resposta.
Analisando os argumentos apresentados na proposta de confirmação da venda, apresentada pelo senhor Presidente, a senhora Vereadora estranhou essencialmente que não tivessem sido considerados dois aspectos: a opinião emitida por uma autoridade em direito administrativo e a não solicitação de propostas mais concretas às duas entidades que apresentaram cartas de intenção, tal como tinha sido deliberado. Assim, solicitou a senhora Vereadora à Câmara que lhe fosse facultado o Projecto apresentado pela ADIBER. Segundo afirmou, o acompanhamento jurídico que efectuou a projectos diversos, no âmbito da sua actividade profissional, não a habilitava para ajuizar conscientemente sobre o projecto em causa em termos de viabilidade económica. Contudo, salientou a senhora Vereadora, o projecto apresentado, que leu e releu várias vezes, não a convenceu em virtude de apresentar uma estrutura e abordagem que em nada se assemelham aos que acompanhou. Por esse motivo, solicitou ao Chefe da Divisão Financeira da Administração da Universidade de Coimbra, Dr. Jorge Amaral Tavares, que detém uma experiência profissional significativa na análise, promoção e execução de projectos de grande dimensão, que emitisse a sua opinião sobre o Estudo de Viabilidade Económica proposto. Em seguida, a senhora Vereadora passou a mencionar as principais conclusões retiradas da análise efectuada nos seguintes termos:
"O projecto apresenta uma estrutura “chapa” típica dos projectos de apoio à contratação em que os resultados são encontrados tendo por base as necessidades de quem os apoia e não a realidade das empresas.
É omissa toda a informação relevante referente à ADIBER designadamente no que respeita a: organigrama da ADIBER (antes e após este projecto); descrição sumária da actividade da ADIBER e o enquadramento deste projecto na sua actividade: como desenvolve a sua actividade, com que meios, quais as normas internas, processos, procedimentos, sistemas de produção, recursos humanos presentes, etc; avaliação da ADIBER com eventual análise swot que permita identificar as prioridades da associação, de acordo com os seus pontos fortes e pontos fracos e as ameaças e oportunidades externas; apresentação de alguns indicadores relativos à actividade presente da ADIBER para que possa ser feita uma avaliação à capacidade de gestão da entidade; avaliação à estrutura financeira e patrimonial da ADIBER antes e após o projecto, de modo a permitir conhecer a capacidade desta associação em assegurar a manutenção do empreendimento. Refira-se que os empreendimentos não vivem por si só.
Relativamente ao projecto em si: não tem um cronograma de implementação do projecto; não são apresentados orçamentos ou estudos que comprovem os valores do investimento; não existe um verdadeiro estudo de mercado que permita validar as projecções apresentadas para a receita; o horizonte temporal de três anos é muito pouco até porque o investimento irá ser amortizado por muitos mais anos.
É muito optimista dizer-se que o projecto entra em cruzeiro ao final dos três anos, mais ainda na actividade turística; não há uma descrição minuciosa e criteriosa da actividade desenvolvida e dos factores de produção e dos respectivos custos. Fazer uma projecção sob a forma meramente percentual para o cálculo dos custos, num projecto deste tipo, é muito pouco. A manter-se esta forma de apresentação, ter-se-á que comprovar as taxas apresentadas.
Do mesmo modo, a componente de fornecimentos e serviços externos não está devidamente fundamentada. Aliás, os custos apresentados são muito generosos para um empreendimento deste tipo, como se pode verificar pelos exemplos seguintes: 600 euros de electricidade mês; 100 euros de combustível mês, que equivale a um atestar da viatura; 80 euros de água mês, quase o que se paga numa casa de habitação; 500 euros de ferramentas por ano.
Não é referido como vai ser feita a promoção deste empreendimento.
Deverá ser apresentada uma estratégia de promoção, dado ser esta, fundamental para o seu sucesso.
O quadro de pessoal a contratar não é caracterizado, mas, para um empreendimento desta dimensão e características, os valores apresentados poderão não corresponder a grandes qualificações, ao contrário do que é referido no texto.
A forma do cálculo dos encargos financeiros é de merceeiro. Devia ter sido apresentado um plano financeiro da dívida.
Os indicadores apresentados não permitem avaliar a rendibilidade do projecto. É importante conhecer-se: equilíbrio financeiro; a autonomia financeira antes e após projecto (capitais próprios / capitais alheios estáveis); grau de endividamento da ADIBER (activo total / capitais próprios); rácios de rendibilidade: para além da rentabilidade das vendas, também a rendibilidade dos capitais próprios e do investimento; rácios de produtividade, designadamente o Payback – Período de recuperação, a VAL - Valor Actual Liquido (rendibilidade que o investidor exige para implementar um projecto de investimento)TIR - Taxa Interna de Rendibilidade (taxa máxima de rendibilidade do projecto)."
As conclusões a retirar de tudo o exposto, segundo a senhora Vereadora, vão no seguinte sentido: o parecer jurídico solicitado, expressando uma opinião concisa mas esclarecedora, foi desconsiderado por parte de quem votou favoravelmente a confirmação da venda. O estudo de viabilidade económica, nem sequer foi objecto de uma análise cuidada já que, se esta tivesse sido efectuada teriam sido identificadas as suas fragilidades.
Em seguida, referiu a senhora Vereadora que assumiu publicamente a importância de fazer um Concurso Público visando obter uma proposta que melhor defendesse os interesses do Município, na perspectiva de garantir a execução de um projecto que efectivamente promovesse o desenvolvimento turístico em Góis pela entidade que fosse capaz de exibir as melhores condições para esse efeito. A senhora Vereadora quis deixar claro que nada tem contra ou a favor desta ou outra entidade: o que estava em causa era a escolha de uma proposta e não de uma entidade. A sua experiência profissional, predominantemente adquirida numa entidade pública que desenvolve um volume enorme de projectos e se pauta por critérios de rigor, isenção e transparência, ditou-lhe a necessidade, para si habitual, de escolher a proposta mais adequada ao interesse público, ou seja aquela que melhor promovesse o desenvolvimento do Concelho com base em critérios previamente definidos.
Assim, reportando-se à acta da reunião ordinária de dia nove de Janeiro de dois mil e sete, passou a citar “A Câmara deliberou por unanimidade solicitar às empresas que apresentaram intenções de projectos propostas pormenorizadas no que diz respeito a intenções e objectivos dos projectos que pretendem desenvolver na Quinta do Baião”. Nessa sequência, a senhora vereadora Graça Aleixo defendeu o Concurso Público de Ideias dado o conhecimento da existência de vários interessados.
O senhor vereador Diamantino Garcia defendeu sempre a celeridade do processo evidenciando a demora resultante do procedimento de um Concurso Público de Ideias e a preocupação pelo atraso da decisão.
O senhor Presidente e a senhora vereadora Maria Helena Moniz demonstraram preocupação pelo “arrastamento do processo e pela resolução de um problema que consideram grave”, na perspectiva do senhor Presidente e urgente na perspectiva da senhora Vice-Presidente, que se referiu expressamente à necessidade de resolver a questão da venda ou não à ADIBER.
Embora nunca tivesse sido mencionado, a senhora vereadora Graça Aleixo considerou oportuno recordar que o senhor Presidente, em campanha eleitoral, prometeu a construção de um hotel na Quinta do Baião dizendo que tinha uma dezena de interessados em fazê-lo, o que, por si só, já recomendava a adopção de um procedimento que permitisse a escolha entre várias alternativas possíveis.
No contexto referido, a Câmara deliberou ainda consultar um jurista, especialista em Direito Administrativo e exterior à Autarquia que estudasse as deliberações anteriores e esclarecesse o Executivo quanto às obrigações assumidas neste âmbito.
De facto, referiu a senhora vereadora Graça Aleixo que existia uma informação prévia do Consultor Jurídico da Câmara, senhor Dr. Pedro Pereira Alves, chamando a atenção para as responsabilidades assumidas pela Câmara e para a necessidade de executar as deliberações anteriormente tomadas pelo Executivo que o vinculavam à venda à ADIBER de uma parcela da Quinta do Baião, visando desenvolver um Projecto que foi objecto de Candidatura ao Programa LEADER II e nunca foi executado.
Segundo informação entretanto transmitida, continuou a senhora vereadora, a venda não se concretizou em virtude da impossibilidade de efectuar o destaque da parcela em causa. Essa questão foi suscitada pela Conservatória competente e terá sido determinada por um destaque anterior ainda recente, ou seja, a venda não foi concretizada antes por um impedimento ditado por entidade pública.
A senhora vereadora referiu em seguida que, embora não transparecesse da referida acta, ou de qualquer outra acta de reunião em que o assunto foi abordado, o facto é que lhe foi solicitada uma sugestão quanto ao jurista a consultar e que, nesse contexto, sugeriu o docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o senhor Professor Doutor Pedro Gonçalves, cuja área de investigação tem incidido essencialmente no relacionamento entre Entidades Públicas e Privadas, tendo desenvolvido as suas teses de mestrado de doutoramento no referido âmbito.
Após deliberação unânime do Executivo, tal como consta da acta atrás mencionada, entregou os necessários documentos ao senhor Professor Doutor Pedro Gonçalves que considerou não haver lugar à emissão de um parecer tal como este é normalmente entendido, pelo que emitiu uma opinião referindo-se às obrigações assumidas pela Câmara nos seguintes termos:
"1 - A análise que fiz do processo leva-me a concluir que a Câmara se vinculou mesmo a contratar: houve negociações e chegou até a haver uma deliberação de aprovação do contrato-promessa. Diria, portanto, que estão preenchidos os requisitos essenciais para accionar a responsabilidade pré-contratual; não me parece nada fácil sustentar o contrário: houve ruptura das negociações. É verdade que o negócio empancou por algo alheio à Câmara (a questão do registo da parcela) mas a Câmara teria via de resolver o problema e celebrar o negócio a que se vinculou.
2 – Penso que a eventualidade de a Associação accionar a responsabilidade pré-contratual é menos gravosa do que pode supor-se. O que estaria em causa seria sempre e apenas uma eventual indemnização pelo chamado dano negativo (só se indemnizam os prejuízos que resultaram para a Associação por não ter celebrado o contrato). É evidente que vai aparecer nesse contexto a questão do dinheiro recebido por via do LEADER. Mas o certo é que, mesmo aí, só haveria prejuízos a pagar pela Câmara se o dinheiro tivesse tido aplicação na própria preparação do contrato. Não era o caso: o que estava em causa era dinheiro a gastar com o contrato de compra, dinheiro que não foi gasto. Por isso, se não foi gasto, tem de existir e pode ser devolvido. O que se afastar disto já ultrapassa a Câmara."
Afirmou a senhora Vereadora que o que aconteceu após dar conhecimento da opinião emitida foi algo que envolveu algum mistério, se se tiver em conta as decisões atrás referidas e os factos subsequentes. Primeiro foi convocada uma reunião com o senhor Presidente da Direcção da ADIBER que não compareceu e se fez representar por outros membros da mesma Associação. Segundo, um dos membros presentes é funcionário do quadro da Câmara que, em pleno horário de trabalho e sem qualquer acumulação de funções autorizada (pelo menos do que resulta da análise ao processo de prestação de contas) compareceu à reunião como representante de uma entidade privada (a ADIBER), circunstância que os membros do executivo em permanência, competentes para superintender em matéria de incompatibilidades, aceitaram passivamente. Nessa reunião exprimiu-se essencialmente o constrangimento que poderia decorrer da necessidade de devolver o dinheiro ao LEADER referente ao Projecto não concretizado.
Esse facto, por si só, referiu a senhora Vereadora, suscitou-lhe muitas dúvidas já que o LEADER II fechou há muito tempo e o procedimento normal no encerramento de um Programa é de devolução do dinheiro recebido para Projectos que não foram concretizados, como é o caso em análise já que a venda não se efectuou. Logo, em circunstâncias normais, o dinheiro financiado deveria ter sido devolvido aquando do encerramento do LEADER II. Afirmou ainda desconhecer o motivo e/ou fundamento para a não adopção desse procedimento.
Posteriormente, e ao que sabe, outras reuniões terão existido sem a presença dos elementos do Executivo do PPD/PSD, designadamente aquela em que foi entregue o Projecto de Viabilidade Económica e que, segundo deduz a senhora Vereadora, terá sustentado a decisão da Câmara Municipal relativamente à confirmação da venda à ADIBER, já que a informação jurídica que solicitou à Câmara relativa à possibilidade de proceder à venda sem recurso a procedimento aberto à concorrência e à eventual integração desta decisão (hoje e no passado) na área de actuação discricionária não obteve resposta.
Analisando os argumentos apresentados na proposta de confirmação da venda, apresentada pelo senhor Presidente, a senhora Vereadora estranhou essencialmente que não tivessem sido considerados dois aspectos: a opinião emitida por uma autoridade em direito administrativo e a não solicitação de propostas mais concretas às duas entidades que apresentaram cartas de intenção, tal como tinha sido deliberado. Assim, solicitou a senhora Vereadora à Câmara que lhe fosse facultado o Projecto apresentado pela ADIBER. Segundo afirmou, o acompanhamento jurídico que efectuou a projectos diversos, no âmbito da sua actividade profissional, não a habilitava para ajuizar conscientemente sobre o projecto em causa em termos de viabilidade económica. Contudo, salientou a senhora Vereadora, o projecto apresentado, que leu e releu várias vezes, não a convenceu em virtude de apresentar uma estrutura e abordagem que em nada se assemelham aos que acompanhou. Por esse motivo, solicitou ao Chefe da Divisão Financeira da Administração da Universidade de Coimbra, Dr. Jorge Amaral Tavares, que detém uma experiência profissional significativa na análise, promoção e execução de projectos de grande dimensão, que emitisse a sua opinião sobre o Estudo de Viabilidade Económica proposto. Em seguida, a senhora Vereadora passou a mencionar as principais conclusões retiradas da análise efectuada nos seguintes termos:
"O projecto apresenta uma estrutura “chapa” típica dos projectos de apoio à contratação em que os resultados são encontrados tendo por base as necessidades de quem os apoia e não a realidade das empresas.
É omissa toda a informação relevante referente à ADIBER designadamente no que respeita a: organigrama da ADIBER (antes e após este projecto); descrição sumária da actividade da ADIBER e o enquadramento deste projecto na sua actividade: como desenvolve a sua actividade, com que meios, quais as normas internas, processos, procedimentos, sistemas de produção, recursos humanos presentes, etc; avaliação da ADIBER com eventual análise swot que permita identificar as prioridades da associação, de acordo com os seus pontos fortes e pontos fracos e as ameaças e oportunidades externas; apresentação de alguns indicadores relativos à actividade presente da ADIBER para que possa ser feita uma avaliação à capacidade de gestão da entidade; avaliação à estrutura financeira e patrimonial da ADIBER antes e após o projecto, de modo a permitir conhecer a capacidade desta associação em assegurar a manutenção do empreendimento. Refira-se que os empreendimentos não vivem por si só.
Relativamente ao projecto em si: não tem um cronograma de implementação do projecto; não são apresentados orçamentos ou estudos que comprovem os valores do investimento; não existe um verdadeiro estudo de mercado que permita validar as projecções apresentadas para a receita; o horizonte temporal de três anos é muito pouco até porque o investimento irá ser amortizado por muitos mais anos.
É muito optimista dizer-se que o projecto entra em cruzeiro ao final dos três anos, mais ainda na actividade turística; não há uma descrição minuciosa e criteriosa da actividade desenvolvida e dos factores de produção e dos respectivos custos. Fazer uma projecção sob a forma meramente percentual para o cálculo dos custos, num projecto deste tipo, é muito pouco. A manter-se esta forma de apresentação, ter-se-á que comprovar as taxas apresentadas.
Do mesmo modo, a componente de fornecimentos e serviços externos não está devidamente fundamentada. Aliás, os custos apresentados são muito generosos para um empreendimento deste tipo, como se pode verificar pelos exemplos seguintes: 600 euros de electricidade mês; 100 euros de combustível mês, que equivale a um atestar da viatura; 80 euros de água mês, quase o que se paga numa casa de habitação; 500 euros de ferramentas por ano.
Não é referido como vai ser feita a promoção deste empreendimento.
Deverá ser apresentada uma estratégia de promoção, dado ser esta, fundamental para o seu sucesso.
O quadro de pessoal a contratar não é caracterizado, mas, para um empreendimento desta dimensão e características, os valores apresentados poderão não corresponder a grandes qualificações, ao contrário do que é referido no texto.
A forma do cálculo dos encargos financeiros é de merceeiro. Devia ter sido apresentado um plano financeiro da dívida.
Os indicadores apresentados não permitem avaliar a rendibilidade do projecto. É importante conhecer-se: equilíbrio financeiro; a autonomia financeira antes e após projecto (capitais próprios / capitais alheios estáveis); grau de endividamento da ADIBER (activo total / capitais próprios); rácios de rendibilidade: para além da rentabilidade das vendas, também a rendibilidade dos capitais próprios e do investimento; rácios de produtividade, designadamente o Payback – Período de recuperação, a VAL - Valor Actual Liquido (rendibilidade que o investidor exige para implementar um projecto de investimento)TIR - Taxa Interna de Rendibilidade (taxa máxima de rendibilidade do projecto)."
As conclusões a retirar de tudo o exposto, segundo a senhora Vereadora, vão no seguinte sentido: o parecer jurídico solicitado, expressando uma opinião concisa mas esclarecedora, foi desconsiderado por parte de quem votou favoravelmente a confirmação da venda. O estudo de viabilidade económica, nem sequer foi objecto de uma análise cuidada já que, se esta tivesse sido efectuada teriam sido identificadas as suas fragilidades.
Em seguida, referiu a senhora Vereadora que assumiu publicamente a importância de fazer um Concurso Público visando obter uma proposta que melhor defendesse os interesses do Município, na perspectiva de garantir a execução de um projecto que efectivamente promovesse o desenvolvimento turístico em Góis pela entidade que fosse capaz de exibir as melhores condições para esse efeito. A senhora Vereadora quis deixar claro que nada tem contra ou a favor desta ou outra entidade: o que estava em causa era a escolha de uma proposta e não de uma entidade. A sua experiência profissional, predominantemente adquirida numa entidade pública que desenvolve um volume enorme de projectos e se pauta por critérios de rigor, isenção e transparência, ditou-lhe a necessidade, para si habitual, de escolher a proposta mais adequada ao interesse público, ou seja aquela que melhor promovesse o desenvolvimento do Concelho com base em critérios previamente definidos.
Esta atitude resultou numa acusação veiculada na comunicação social, de ter proposto o Concurso Público por “questões político-partidárias”. Recordou a senhora Vereadora que foi candidata independente e que mantém essa qualidade, esclarecendo ainda que os procedimentos transparentes, como é o caso do Concurso Público, fazem parte da sua rotina diária, não tendo memória de ter ficado algum projecto por desenvolver na instituição onde trabalha devido à morosidade do procedimento.
Perante o facto de ter sido ignorada a opinião jurídica solicitada, sendo certa a afirmação de alguns membros do Executivo terem obtido particularmente opiniões diferentes, e de ter sido omitida qualquer análise sobre o denominado ‘’Estudo de Viabilidade Económica’’ considerou a senhora vereadora ser óbvio que estamos perante uma deliberação que assentou num “acordo de comadres” cozinhado em meio restrito e ditado por razões político-partidárias já que nada mais poderia justificar uma decisão descuidada, fundamentada exclusivamente em decisões do passado e sem considerar a evolução entretanto ocorrida, como aquela a que se chegou.
Salientou ainda a senhora Vereadora que a decisão de confirmação da venda é tomada, não obstante todas as dúvidas antes evidenciadas pela quase totalidade dos membros do Executivo, com excepção do senhor Vereador Diamantino Garcia que sempre manifestou reservas quanto às consequências decorrentes de uma eventual decisão no sentido de não vender à ADIBER, alertando designadamente para as responsabilidades associadas à gestão do Programa LEADER II e à responsabilidade do Estado Português perante a Comunidade Europeia.
Referiu a senhora Vereadora que a presente intervenção pretende exclusivamente esclarecer alguns aspectos que tivessem ficado pouco clarificados nas actas, pela confusão gerada na comunicação social ou pelas declarações especulativas e pouco esclarecedoras de alguns intervenientes.
Mais referiu que não tem ambições políticas nem preocupações eleitoralistas, daí que a sua perspectiva se sustente exclusivamente no propósito de cumprir o seu mandato até final, no exercício leal das funções que lhe foram confiadas, o que inclui o dever de esclarecer os munícipes sobre os fundamentos e razões das decisões que os afectam.
A senhora Vereadora considerou em seguida que, neste processo, baralharam-se os assuntos, os pareceres e as múltiplas decisões até gerar uma decisão, dita de confirmação de venda, que ninguém fosse capaz de compreender. Aliás, como tem vindo a ser evidenciado pela senhora Vice-Presidente (que antes considerava, como ficou patente, haver uma questão a resolver com a ADIBER), a deliberação da venda da Quinta do Baião à ADIBER já existia, não era necessária qualquer confirmação, bastava executar. Só que, prosseguiu a senhora Vereadora, surgiram alternativas e perante estas, poderia/deveria ter sido tomada uma decisão noutro sentido e abrir um processo transparente.
Afirmou ainda a senhora Vereadora que nas opiniões que emitiu se limitou a constatar a falta de transparência do processo e a evidenciar o favorecimento de uma entidade que num contexto de Concurso poderia ser, ou não, a que melhor servia os interesses do Município. Acrescendo em seguida que tal ocorre num contexto em que poderia ter sido adoptado um procedimento adequado, no mínimo colhendo e considerando as propostas das outras entidades interessadas, tanto mais que, como resulta da opinião emitida pelo Senhor Prof. Doutor Pedro Gonçalves as consequências da não venda não eram menos gravosas do que poderia supor-se.
É evidente, considerou ainda a senhora Vereadora, que qualquer entidade pública ou privada deve respeitar os compromissos assumidos, contudo, no caso concreto, e dadas as suas particularidades, havia a ter em conta a evolução entretanto operada e ponderar o interesse actual do projecto elaborado em 1999, o que não foi feito.
Infelizmente, salientou a senhora Vereadora, é grande a probabilidade de alguns dos actuais membros do Executivo que votaram favoravelmente esta decisão, estarem já reeleitos, em parte à custa destes jogos políticos, quando os munícipes derem conta que a recente deliberação não passou duma aposta cega num projecto de fiasco.
A senhora Vereadora referiu ainda e independentemente destas conjecturas que, enquanto membro desta Câmara, usará todos os meios ao seu alcance para desencadear as acções fiscalizadoras adequadas que, naturalmente, irão incidir exclusivamente sobre a Câmara Municipal, já que nada tem a ver com o modo como outras entidades com as quais a Câmara contrata, desenvolvem as suas actividades.
Assumindo o risco de terminar o mandato com a imagem de um entrave ao desenvolvimento do Concelho, afirmou a senhora Vereadora aquilo que considera uma certeza: mais tarde ou mais cedo os munícipes terão oportunidade de compreender as razões que motivaram as posições que adoptou.
Em jeito de conclusão, a senhora Vereadora referiu que apenas lhe restava dizer que a recente deliberação da Câmara, respeitante à venda da parcela da Quinta do Baião à ADIBER, não se pautou por critérios jurídicos, de viabilidade económica ou de perspectivas reais de concretização, apesar de ter ocorrido em circunstâncias em que era clara a possibilidade de fazer uma opção que consolidasse compromissos e não suscitasse dúvidas quanto à efectiva possibilidade de concretizar um projecto de desenvolvimento turístico que todos consideram essencial.
in Acta da Reunião Ordinária de vinte e nove de Maio de 2007
Salientou ainda a senhora Vereadora que a decisão de confirmação da venda é tomada, não obstante todas as dúvidas antes evidenciadas pela quase totalidade dos membros do Executivo, com excepção do senhor Vereador Diamantino Garcia que sempre manifestou reservas quanto às consequências decorrentes de uma eventual decisão no sentido de não vender à ADIBER, alertando designadamente para as responsabilidades associadas à gestão do Programa LEADER II e à responsabilidade do Estado Português perante a Comunidade Europeia.
Referiu a senhora Vereadora que a presente intervenção pretende exclusivamente esclarecer alguns aspectos que tivessem ficado pouco clarificados nas actas, pela confusão gerada na comunicação social ou pelas declarações especulativas e pouco esclarecedoras de alguns intervenientes.
Mais referiu que não tem ambições políticas nem preocupações eleitoralistas, daí que a sua perspectiva se sustente exclusivamente no propósito de cumprir o seu mandato até final, no exercício leal das funções que lhe foram confiadas, o que inclui o dever de esclarecer os munícipes sobre os fundamentos e razões das decisões que os afectam.
A senhora Vereadora considerou em seguida que, neste processo, baralharam-se os assuntos, os pareceres e as múltiplas decisões até gerar uma decisão, dita de confirmação de venda, que ninguém fosse capaz de compreender. Aliás, como tem vindo a ser evidenciado pela senhora Vice-Presidente (que antes considerava, como ficou patente, haver uma questão a resolver com a ADIBER), a deliberação da venda da Quinta do Baião à ADIBER já existia, não era necessária qualquer confirmação, bastava executar. Só que, prosseguiu a senhora Vereadora, surgiram alternativas e perante estas, poderia/deveria ter sido tomada uma decisão noutro sentido e abrir um processo transparente.
Afirmou ainda a senhora Vereadora que nas opiniões que emitiu se limitou a constatar a falta de transparência do processo e a evidenciar o favorecimento de uma entidade que num contexto de Concurso poderia ser, ou não, a que melhor servia os interesses do Município. Acrescendo em seguida que tal ocorre num contexto em que poderia ter sido adoptado um procedimento adequado, no mínimo colhendo e considerando as propostas das outras entidades interessadas, tanto mais que, como resulta da opinião emitida pelo Senhor Prof. Doutor Pedro Gonçalves as consequências da não venda não eram menos gravosas do que poderia supor-se.
É evidente, considerou ainda a senhora Vereadora, que qualquer entidade pública ou privada deve respeitar os compromissos assumidos, contudo, no caso concreto, e dadas as suas particularidades, havia a ter em conta a evolução entretanto operada e ponderar o interesse actual do projecto elaborado em 1999, o que não foi feito.
Infelizmente, salientou a senhora Vereadora, é grande a probabilidade de alguns dos actuais membros do Executivo que votaram favoravelmente esta decisão, estarem já reeleitos, em parte à custa destes jogos políticos, quando os munícipes derem conta que a recente deliberação não passou duma aposta cega num projecto de fiasco.
A senhora Vereadora referiu ainda e independentemente destas conjecturas que, enquanto membro desta Câmara, usará todos os meios ao seu alcance para desencadear as acções fiscalizadoras adequadas que, naturalmente, irão incidir exclusivamente sobre a Câmara Municipal, já que nada tem a ver com o modo como outras entidades com as quais a Câmara contrata, desenvolvem as suas actividades.
Assumindo o risco de terminar o mandato com a imagem de um entrave ao desenvolvimento do Concelho, afirmou a senhora Vereadora aquilo que considera uma certeza: mais tarde ou mais cedo os munícipes terão oportunidade de compreender as razões que motivaram as posições que adoptou.
Em jeito de conclusão, a senhora Vereadora referiu que apenas lhe restava dizer que a recente deliberação da Câmara, respeitante à venda da parcela da Quinta do Baião à ADIBER, não se pautou por critérios jurídicos, de viabilidade económica ou de perspectivas reais de concretização, apesar de ter ocorrido em circunstâncias em que era clara a possibilidade de fazer uma opção que consolidasse compromissos e não suscitasse dúvidas quanto à efectiva possibilidade de concretizar um projecto de desenvolvimento turístico que todos consideram essencial.
in Acta da Reunião Ordinária de vinte e nove de Maio de 2007
Etiquetas: adiber, câmara municipal, góis
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