Árvores para o Largo do Pombal
As Robínias serão substituídas por espécies de superior valor botânico e ambiental, de modo a ornamentar condignamente um significativo espaço público da nossa Vila como é o Largo Francisco Inácio Dias Nogueira.
A Câmara Municipal de Góis, vem informar que no âmbito dos trabalhos de requalificação do Largo Francisco Inácio Dias Nogueira (antigo Largo do Pombal), em pleno Centro Histórico da Vila, não teve alternativa senão consentir o abate de algumas árvores que ornamentavam o espaço verde do largo.
As árvores em causa pertencem à espécie Robinia pseudoacacia L. (vulgarmente designada por Robínia ou Acácia-Bastarda) e são características da paisagem portuguesa, não obstante serem originárias da América do Norte.
A Robínia ou Acácia-Bastarda é, actualmente, considerada uma espécie invasora no nosso País, sem interesse botânico e ambiental, fazendo parte da lista de espécies invasoras e de risco ecológico constantes do Anexo 1, do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e fauna. Assim, e conforme o Artigo 8º do mesmo decreto, “é proibido o cultivo, a criação ou a detenção em local confinado e a utilização como planta ornamental (…)” da espécie Robinia pseudoacacia L.
Nesse sentido, tendo em conta o acentuado estado de decrepitude que as Robínias do largo apresentavam, os imperativos relacionados com o bom desenrolar da empreitada, bem como a legislação em vigor, verifica-se que o abate das espécies em questão não vem atentar contra os interesses do Concelho de Góis.
As Robínias serão substituídas por espécies de superior valor botânico e ambiental, de modo a ornamentar condignamente um significativo espaço público da nossa Vila como é o Largo Francisco Inácio Dias Nogueira.
in www.jornaldearganil.net
A Câmara Municipal de Góis, vem informar que no âmbito dos trabalhos de requalificação do Largo Francisco Inácio Dias Nogueira (antigo Largo do Pombal), em pleno Centro Histórico da Vila, não teve alternativa senão consentir o abate de algumas árvores que ornamentavam o espaço verde do largo.
As árvores em causa pertencem à espécie Robinia pseudoacacia L. (vulgarmente designada por Robínia ou Acácia-Bastarda) e são características da paisagem portuguesa, não obstante serem originárias da América do Norte.
A Robínia ou Acácia-Bastarda é, actualmente, considerada uma espécie invasora no nosso País, sem interesse botânico e ambiental, fazendo parte da lista de espécies invasoras e de risco ecológico constantes do Anexo 1, do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e fauna. Assim, e conforme o Artigo 8º do mesmo decreto, “é proibido o cultivo, a criação ou a detenção em local confinado e a utilização como planta ornamental (…)” da espécie Robinia pseudoacacia L.
Nesse sentido, tendo em conta o acentuado estado de decrepitude que as Robínias do largo apresentavam, os imperativos relacionados com o bom desenrolar da empreitada, bem como a legislação em vigor, verifica-se que o abate das espécies em questão não vem atentar contra os interesses do Concelho de Góis.
As Robínias serão substituídas por espécies de superior valor botânico e ambiental, de modo a ornamentar condignamente um significativo espaço público da nossa Vila como é o Largo Francisco Inácio Dias Nogueira.
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Etiquetas: góis
1 Comments:
A ver vamos se não vai ser como a "Casa das Ferreirinhas"
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