sábado, 21 de abril de 2007

Alienação de prédios urbanos

A Câmara Munical de Góis vai proceder à venda em hasta pública, a realizar no dia 8 de Maio de 2007, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Góis, do seguinte lote composto por dois prédios urbanos:

Bairro da Seara, freguesia e concelho de Góis;
Casas nºs 5 e 6, a seguir identificadas.

Prédio urbano casa de habitação tipo T2, R. Chão, S.C. 55,00m2 e logradouro 231,00 m², inscrito na matriz sob a nº 2681, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Góis sob o nº 07372/040209. -

Prédio urbano casa de habitação tipo T2, R. Chão, S.C. 55,00m2 e logradouro 191,00 m², inscrito na matriz sob a nº 2682, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Góis sob o nº 07373/040209.

Preço base para o lote – 46.980,00 Euros.


CONDIÇÕES GERAIS DE ALIENAÇÃO

1 – Poderão ser licitantes quaisquer cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não no concelho de Góis.

2 – Os cidadãos licitantes poderão ser contribuintes individuais ou colectivos.

3 – Serão admitidos lanços de 1.000,00 Euros sobre o preço base.

4 – A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lanço mais elevado.

5 – O concorrente a quem for arrematado terá de efectuar logo após a arrematação, como sinal e princípio de pagamento, o pagamento da importância correspondente a 10% do custo total da aquisição.

6 – O contrato de promessa de compra e venda será celebrado no prazo de trinta dias a contar da realização da hasta pública, devendo o adquirente neste acto entregar mais 15% do custo total da aquisição.

7 – A não celebração do contrato de promessa de compra e venda no prazo estipulado implica a perda das casas e do sinal já entregue, revertendo o mesmos para a Câmara Municipal.

8 – A escritura de compra e venda será celebrada no prazo máximo de um mês após a celebração do contrato de promessa. Neste acto o adquirente pagará os restantes 75% do custo da aquisição.

9 – A não celebração da escritura no prazo estipulado e sem justificação aceite pela Câmara Municipal, implica a perda das casas e dos sinais já entregues, revertendo os mesmos para a Autarquia.

10 - O adquirente poderá se assim o entender, proceder ao pagamento integral da Arrematação no próprio dia da realização da hasta pública.

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