Pesca em Góis
No município de Góis, o rio Ceira tem enormes potencialidades para a prática da pesca desportiva.
O Decreto-Lei nº 44623 de 10 de Outubro de 1962 considera as águas interiores do país uma fonte de riqueza, um meio desportivo de salutar e um foco de atracção turística. Sob o ponto de vista piscatório as águas de domínio público são classificadas em águas livres, zonas de pesca reservada e concessões de pesca.
Com o objectivo da protecção e desenvolvimento das Fauna Piscícola, e por despacho da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), foram criadas zonas de desova, de abrigo e de protecção.
Concessões de Pesca Desportiva
As concessões de pesca são zonas com regulamento próprio, onde só é permitida a pesca desportiva. São geridas por entidades concessionárias a quem o exclusivo de pesca é autorizado, por período não superior a 10 anos.
À Câmara Municipal de Góis foram atribuídas as três seguintes concessões:
Ribeira do Sinhel;
Vila de Góis;
Colmeal - Cabreira
Concessão da Vila de Góis
A concessão da Vila de Góis é classificada como água de ciprinídeos.
Esta concessão de pesca desportiva situa-se num troço do Rio Ceira, afluente do rio Mondego, na freguesia de Góis, curso de rio, com uma área de 2, 8518 hectares (1 425,9 m x 20 m), limitada a montante pelo Açude da Peneda e a jusante pela Ponte Nova da Estrada Nacional (E. N. 342).
Concessão do Sinhel
A Ribeira do Sinhel é classificada como água de salmonídeos (Portaria nº 251/2000 de 11 de Maio), até ao nível de pleno armazenamento (NPA) da Albufeira da Barragem do Cabril.
Esta concessão abrange um troço de um afluente da margem direita do Rio Unhais designado «Ribeira de Sinhel», na freguesia de Alvares, curso de ribeira, com uma área de 2,9182 ha (11885m x 2,45m), limitada a montante pela confluência da Ribeira de Sinhel com a Ribeira de Casal Novo (junto à povoação de Roda Cimeira) e a jusante pela foz da Ribeira de Sinhel (Rio Unhais).
Nesta concessão a pesca de salmonídeos é praticada em lotes e a pesca de ciprinídeos em pesqueiros consoante as respectivas épocas hábeis de pesca.
Nos troços das ribeiras, afluentes da Ribeira de Sinhel, não é permitida a pesca, consideram-se zonas de protecção.
A zona concessionada está dividida em onze lotes.
Concessão do Colmeal
A concessão do Rio Ceira entre a povoação do Colmeal e da Cabreira, é também classificada como água de salmonídeos (Portaria nº462/2001 de 8 de Maio).
Situa-se num troço do Rio Ceira, nas freguesias do Colmeal e Cadafaz, e abrange área da freguesia dos Cepos, concelho de Arganil, em forma de rio e com uma área de 13 508,24 hectares (21 007,8 m x 6,43 m). É limitada a montante pela confluência da Ribeira de Carrimá com o Rio Ceira (junto à Retorta) a 397 m de altitude, e a jusante pela ponte nova da Cabreira (Povoação da Cabreira).
Na concessão do Colmeal, as águas são classificadas como de salmonídeos (Portaria nº462/2001 de 8 de Maio). Em 2km de extensão a partir do troço principal do rio Ceira, são consideradas áreas de reprodução os seguintes afluentes: Ribeiras de Carrimá, Ádela, Carvalhal e Corterredor.
A zona concessionada, classificada como "águas de salmonídeos", está dividida em nove lotes.
Espécies Piscícolas
Embora nestas concessões se dê prioridade aos salmonídeos é de referir algumas das espécies piscícolas objecto de exploração nas concessões:
Truta-Fário (Salmo trutta)
Dadas as potencialidades dos cursos de água (esta espécie apresenta um número médio de efectivos), consideramos necessárias acções de fomento.
Barbos (Barbus spp.) e Boga (Chondrostoma polylepis)
São as espécies mais abundantes no rio Ceira e na ribeira de Sinhel.
Carpa (Cyprinus carpio) e Achigã (Micropterus salmoides)
São espécies que ocorrem em abundância, apenas na foz da Ribeira de Sinhel, em contacto directo albufeira da Barragem do Cabril.
Processos de Pesca
Processos a utilizar e comprimento mínimo das espécies piscícolas.
Pesca Intensiva
Neste sistema a população trutífera é submetida a uma exploração muito superior à que é permitida de forma natural, e para se conseguirem manter estes níveis de exploração (número elevado de taxas diárias de pesca) é necessário recorrer a repovoamentos com indivíduos de dimensões superiores ao tamanho mínimo (19 cm) fixado por lei para a pesca desportiva.
Pesca sem morte
Captura para soltar, nesta modalidade utiliza-se um anzol sem barbela e o exemplar é logo devolvido à água. É seguramente um modelo que pode fazer o pescador ponderar em termos ecológicos.
Gestão das Concessões
Populações Piscícolas
Repovoamentos
O repovoamento consiste na introdução de peixes ou ovos provenientes da piscicultura.
A DGF procedeu a 616 repovoamentos no período de 1995 a 2000 ao longo das várias massas de água no centro do país (DRABL). Geralmente realizaram-se de Maio a Junho a espécie mais repovoada foi a truta fário (Salmo trutta fário).
Em 1995 os repovoamentos efectuaram-se em maior número nos seguintes concelhos, Arganil, Oliveira do Hospital, Mortágua e Tondela. Relativamente a 1999 os concelhos com mais repovoamentos foram Góis, Figueiró dos Vinhos e Pampilhosa da Serra.
Os repovoamentos piscícolas são vulgarmente utilizados para recuperar as populações, mas este procedimento para ter sucesso deve ter em conta os seguintes factores:
· Selecção da zona a repovoar,
· Condições criadas na ribeira para melhorar a adaptação da espécie ao novo meio,
· Proveniência,
· Sanidade e pureza genética dos animais.
O Decreto-Lei nº 44623 de 10 de Outubro de 1962 considera as águas interiores do país uma fonte de riqueza, um meio desportivo de salutar e um foco de atracção turística. Sob o ponto de vista piscatório as águas de domínio público são classificadas em águas livres, zonas de pesca reservada e concessões de pesca.
Com o objectivo da protecção e desenvolvimento das Fauna Piscícola, e por despacho da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), foram criadas zonas de desova, de abrigo e de protecção.
Concessões de Pesca Desportiva
As concessões de pesca são zonas com regulamento próprio, onde só é permitida a pesca desportiva. São geridas por entidades concessionárias a quem o exclusivo de pesca é autorizado, por período não superior a 10 anos.
À Câmara Municipal de Góis foram atribuídas as três seguintes concessões:
Ribeira do Sinhel;
Vila de Góis;
Colmeal - Cabreira
Concessão da Vila de Góis
A concessão da Vila de Góis é classificada como água de ciprinídeos.
Esta concessão de pesca desportiva situa-se num troço do Rio Ceira, afluente do rio Mondego, na freguesia de Góis, curso de rio, com uma área de 2, 8518 hectares (1 425,9 m x 20 m), limitada a montante pelo Açude da Peneda e a jusante pela Ponte Nova da Estrada Nacional (E. N. 342).
Concessão do Sinhel
A Ribeira do Sinhel é classificada como água de salmonídeos (Portaria nº 251/2000 de 11 de Maio), até ao nível de pleno armazenamento (NPA) da Albufeira da Barragem do Cabril.
Esta concessão abrange um troço de um afluente da margem direita do Rio Unhais designado «Ribeira de Sinhel», na freguesia de Alvares, curso de ribeira, com uma área de 2,9182 ha (11885m x 2,45m), limitada a montante pela confluência da Ribeira de Sinhel com a Ribeira de Casal Novo (junto à povoação de Roda Cimeira) e a jusante pela foz da Ribeira de Sinhel (Rio Unhais).
Nesta concessão a pesca de salmonídeos é praticada em lotes e a pesca de ciprinídeos em pesqueiros consoante as respectivas épocas hábeis de pesca.
Nos troços das ribeiras, afluentes da Ribeira de Sinhel, não é permitida a pesca, consideram-se zonas de protecção.
A zona concessionada está dividida em onze lotes.
Concessão do Colmeal
A concessão do Rio Ceira entre a povoação do Colmeal e da Cabreira, é também classificada como água de salmonídeos (Portaria nº462/2001 de 8 de Maio).
Situa-se num troço do Rio Ceira, nas freguesias do Colmeal e Cadafaz, e abrange área da freguesia dos Cepos, concelho de Arganil, em forma de rio e com uma área de 13 508,24 hectares (21 007,8 m x 6,43 m). É limitada a montante pela confluência da Ribeira de Carrimá com o Rio Ceira (junto à Retorta) a 397 m de altitude, e a jusante pela ponte nova da Cabreira (Povoação da Cabreira).
Na concessão do Colmeal, as águas são classificadas como de salmonídeos (Portaria nº462/2001 de 8 de Maio). Em 2km de extensão a partir do troço principal do rio Ceira, são consideradas áreas de reprodução os seguintes afluentes: Ribeiras de Carrimá, Ádela, Carvalhal e Corterredor.
A zona concessionada, classificada como "águas de salmonídeos", está dividida em nove lotes.
Espécies Piscícolas
Embora nestas concessões se dê prioridade aos salmonídeos é de referir algumas das espécies piscícolas objecto de exploração nas concessões:
Truta-Fário (Salmo trutta)
Dadas as potencialidades dos cursos de água (esta espécie apresenta um número médio de efectivos), consideramos necessárias acções de fomento.
Barbos (Barbus spp.) e Boga (Chondrostoma polylepis)
São as espécies mais abundantes no rio Ceira e na ribeira de Sinhel.
Carpa (Cyprinus carpio) e Achigã (Micropterus salmoides)
São espécies que ocorrem em abundância, apenas na foz da Ribeira de Sinhel, em contacto directo albufeira da Barragem do Cabril.
Processos de Pesca
Processos a utilizar e comprimento mínimo das espécies piscícolas.
Pesca Intensiva
Neste sistema a população trutífera é submetida a uma exploração muito superior à que é permitida de forma natural, e para se conseguirem manter estes níveis de exploração (número elevado de taxas diárias de pesca) é necessário recorrer a repovoamentos com indivíduos de dimensões superiores ao tamanho mínimo (19 cm) fixado por lei para a pesca desportiva.
Pesca sem morte
Captura para soltar, nesta modalidade utiliza-se um anzol sem barbela e o exemplar é logo devolvido à água. É seguramente um modelo que pode fazer o pescador ponderar em termos ecológicos.
Gestão das Concessões
Populações Piscícolas
Repovoamentos
O repovoamento consiste na introdução de peixes ou ovos provenientes da piscicultura.
A DGF procedeu a 616 repovoamentos no período de 1995 a 2000 ao longo das várias massas de água no centro do país (DRABL). Geralmente realizaram-se de Maio a Junho a espécie mais repovoada foi a truta fário (Salmo trutta fário).
Em 1995 os repovoamentos efectuaram-se em maior número nos seguintes concelhos, Arganil, Oliveira do Hospital, Mortágua e Tondela. Relativamente a 1999 os concelhos com mais repovoamentos foram Góis, Figueiró dos Vinhos e Pampilhosa da Serra.
Os repovoamentos piscícolas são vulgarmente utilizados para recuperar as populações, mas este procedimento para ter sucesso deve ter em conta os seguintes factores:
· Selecção da zona a repovoar,
· Condições criadas na ribeira para melhorar a adaptação da espécie ao novo meio,
· Proveniência,
· Sanidade e pureza genética dos animais.
Repovoamento de alevins
O momento ideal corresponde à fase em que o alevim sobe à superfície nadando com facilidade, ainda com reservas na sua vesícula vitelina o que lhe permite sobreviver enquanto se adapta ao novo meio e à alimentação que encontra.
Locais mais convenientes:
· Os afastados dos refúgios de trutas maiores;
· Onde a corrente não seja muito forte;
· Os que estão protegidos por plantas aquáticas submergidas ou parcialmente submergidas, onde vão encontrar abrigo e alimento;
· Junto aos locais de desova naturais.
· Os afastados dos refúgios de trutas maiores;
· Onde a corrente não seja muito forte;
· Os que estão protegidos por plantas aquáticas submergidas ou parcialmente submergidas, onde vão encontrar abrigo e alimento;
· Junto aos locais de desova naturais.
Canais de Engorda
São espaços, onde as trutas destinadas ao repovoamento permanecem durante períodos variáveis até atingirem as dimensões adequadas (19 cm) aos fins em vista (repovoamento).
in www.cm-gois.pt
São espaços, onde as trutas destinadas ao repovoamento permanecem durante períodos variáveis até atingirem as dimensões adequadas (19 cm) aos fins em vista (repovoamento).
in www.cm-gois.pt
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