A sua empresa está a cumprir o artigo 125º do Código do Trabalho?
A sua empresa está a cumprir o artigo 125º do Código do Trabalho? A FDTI pode ajudá-lo!
Em Agosto de 2003 com a aprovação do novo Código do Trabalho, as empresas e os seus gestores viram aumentada a sua responsabilidade na formação profissional dos seus colaboradores, com a inclusão do artigo 125º.
O artigo 125º do Código do Trabalho estabelece o direito de formação profissional para os trabalhadores, num mínimo de 35 horas anuais de formação certificada, ficando o respectivo dever a cargo da entidade empregadora. O não cumprimento desta lei pode significar o pagamento de uma indemnização compensatória ao trabalhador ou ao pagamento de uma coima.
É neste sentido que venho oferecer-lhe a nossa ajuda.
A Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação – FDTI, instituída em 1991 pelo Instituto Português da Juventude e pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional tem como missão, a formação e qualificação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
A FDTI forma anualmente cerca de 90.000 formandos nos diversos projectos que promove em áreas das TIC e fornece serviços de formação e técnicos a grandes clientes como o STAPE – Comissões Recenseadoras, Microsoft, Direcção Geral dos Registos e Notariado, Instituto Português da Juventude, Instituto Superior Técnico, PT Comunicações, Movijovem, Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Instituto do Desporto de Portugal, REFER, Autarquias entre outros.
A FDTI dispõe de inúmeros cursos com base TIC, com 35 horas de formação dentro das seguintes áreas:
Redes Seguras
Informática para secretariado
Informática para Planeamento Actividades e Gestão de Projectos
Ferramentas de Apoio à Promoção Comercial
Empreendedorismo
Computadores e Periféricos
Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
A FDTI coloca ao seu dispor:
Formação à medida: Adaptamos os nossos cursos às vossas necessidades;
Escolha do local de formação: Possibilidade de formação nas vossas instalações ou na rede de centros da FDTI (abrangência nacional – cerca de 150 centros);
Formação presencial Formação presencial: Baseada em exercícios práticos, dispondo cada formando de um computador;
Manuais de informática: Em português concebidos e editados pela FDTI;
Horários à sua escolha: Formação em horário laboral ou pós-laboral;
Um certificado de curso.
Não hesite, contacte-nos:
Centro de Divulgação das Tecnologias de Informação de Góis
Edificio Biblioteca Municipal António Francisco Barata, 1ºAndar, Sala InforJovem
Bairro Verde, Nº2
3330-240 Góis
Telef: +351 235 77 88 52
Se preferir pode contactar a Delegação Distrital:
FDTI - Delegação Distrital de Coimbra
Edifício do Instituto Português da Juventude
Rua Pedro Monteiro, Nº 73
3000-329 Coimbra
Telef: +351 239 72 48 40
Telem: +351 932 63 80 33
Nº Azul: +351 707 20 30 30
Fax: +351 239 72 48 40 (Utilize a referência “35 horas” no campo assunto do Fax);
E-mail: ddcoimbra@fdti.pt (Utilize a referência “35 horas” no campo assunto do E-Mail);
in http://cdtigois.blogs.sapo.pt
Em Agosto de 2003 com a aprovação do novo Código do Trabalho, as empresas e os seus gestores viram aumentada a sua responsabilidade na formação profissional dos seus colaboradores, com a inclusão do artigo 125º.
O artigo 125º do Código do Trabalho estabelece o direito de formação profissional para os trabalhadores, num mínimo de 35 horas anuais de formação certificada, ficando o respectivo dever a cargo da entidade empregadora. O não cumprimento desta lei pode significar o pagamento de uma indemnização compensatória ao trabalhador ou ao pagamento de uma coima.
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A FDTI forma anualmente cerca de 90.000 formandos nos diversos projectos que promove em áreas das TIC e fornece serviços de formação e técnicos a grandes clientes como o STAPE – Comissões Recenseadoras, Microsoft, Direcção Geral dos Registos e Notariado, Instituto Português da Juventude, Instituto Superior Técnico, PT Comunicações, Movijovem, Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Instituto do Desporto de Portugal, REFER, Autarquias entre outros.
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Escolha do local de formação: Possibilidade de formação nas vossas instalações ou na rede de centros da FDTI (abrangência nacional – cerca de 150 centros);
Formação presencial Formação presencial: Baseada em exercícios práticos, dispondo cada formando de um computador;
Manuais de informática: Em português concebidos e editados pela FDTI;
Horários à sua escolha: Formação em horário laboral ou pós-laboral;
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FDTI - Delegação Distrital de Coimbra
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Etiquetas: góis
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