Centro Paroquial de Solidariedade Social da Freguesia de Alvares
De há muito é notório quão preponderante e útil tem sido o exercício do Centro Paroquial de Solidariedade Social da Freguesia de Alvares, sobretudo no referente ao funcionamento de dois Lares, onde os idosos de vasta região alvarense encontram adequado e prestante acolhimento.
Tanto assim que só os desconhecedores ou malevolentes tal olvidam, aqueles fundamentados pelo não saberem, estes (se os houver) em reflexo de ignara animosidade para com algum dos mentores da instituição (eventualidade a requerer pertinente análise psicopática). No entanto, em contrapartida, amiudadas vezes, neste períodico são enaltecidas as suas magnas valias humanitárias e, inerente, a devoção do obreiro-mor, padre Ramiro Moreira.
Por isso, sempre facultámos o apoio possível e desperta-nos atenção quanto possa resultar em proveito daquele Centro - ou seja, dos supracitados Lares. Nesta conformidade, achamos oportuno sugerir que, ao preencherem a declaração de rendimentos (IRS), os afeiçoados à freguesia de Alvares o mencionem como entidade beneficiária da percentagem concedida pelo quadro 9 no Anexo H, ao "atribuir uma quota equivalente a 0,5% do imposto liquidado" às associações de solidariedade social.
Mais esclarecemos que a consignação não sobrecarrega o imposto tributado (isto é, a quantia colectada será a mesma), tão-só o Ministério das Finanças abdica de pequena fatia. Também que o número de contribuinte do Centro Paroquial de Solidariedade Social da Freguesia de Alvares é 501234020.
Daí, pois, propomos a sua indicação, colaborando, desse modo, numa causa relevante, merecedora do apreço e zelo de todos os alvarenses.
in Jornal de Arganil, de 15/05/2007
Tanto assim que só os desconhecedores ou malevolentes tal olvidam, aqueles fundamentados pelo não saberem, estes (se os houver) em reflexo de ignara animosidade para com algum dos mentores da instituição (eventualidade a requerer pertinente análise psicopática). No entanto, em contrapartida, amiudadas vezes, neste períodico são enaltecidas as suas magnas valias humanitárias e, inerente, a devoção do obreiro-mor, padre Ramiro Moreira.
Por isso, sempre facultámos o apoio possível e desperta-nos atenção quanto possa resultar em proveito daquele Centro - ou seja, dos supracitados Lares. Nesta conformidade, achamos oportuno sugerir que, ao preencherem a declaração de rendimentos (IRS), os afeiçoados à freguesia de Alvares o mencionem como entidade beneficiária da percentagem concedida pelo quadro 9 no Anexo H, ao "atribuir uma quota equivalente a 0,5% do imposto liquidado" às associações de solidariedade social.
Mais esclarecemos que a consignação não sobrecarrega o imposto tributado (isto é, a quantia colectada será a mesma), tão-só o Ministério das Finanças abdica de pequena fatia. Também que o número de contribuinte do Centro Paroquial de Solidariedade Social da Freguesia de Alvares é 501234020.
Daí, pois, propomos a sua indicação, colaborando, desse modo, numa causa relevante, merecedora do apreço e zelo de todos os alvarenses.
in Jornal de Arganil, de 15/05/2007
Etiquetas: alvares
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