Farmácia em Alvares
Nesta coluna já fiz referência à falta que faz para as populações de Alvares, a inexistência nesta freguesia de uma Farmácia. Hoje, as populações de Alvares, Cortes e Chã de Alvares para só falar dos aglomerados populacionais maiores, têm de se deslocar à Farmácia de Góis ou de Vila Nova do Ceira no Concelho de Góis, ou em alternativa a outras dos Concelhos limítrofes de Castanheira de Pera ou Pedrogão.
É certo que a legislação actual apresenta tentativas ténues de facilitar a vida das populações já que contempla a compra de medicamentos pela Internet e também a entrega de medicamentos ao domicilio.
Se bem que a compra por Internet seja uma facilidade bem vinda para a escassa população jovem e informada, também é certo que nada diz aos nossos idosos, para os quais a Internet é algo que não existe nos seus horizontes. Já a entrega de medicamentos ao domicilio poderá de imediato colmatar a inexistência de Farmácia em locais mais periféricos dos nossos Concelhos de interior.
No entanto, para o sucesso destes serviços é necessário em primeiro lugar que as Farmácias do interior da Beira Serra queiram colocar ao dispor das suas populações estes serviços, que têm os seus custos de instalação e manutenção e que não são isentos de custos para os utentes. Estes, em particular, os idosos, com reformas reduzidas e sobrecarregados de encargos médicos e terapêuticos cada vez maiores.
Resta-nos assim, que os nossos autarcas, tenham estado atentos à legislação recentemente aprovada a regulamentação do concurso de instalação de novas Farmácias.
Acredito, que o Presidente da Junta de Freguesia de Alvares, pessoa dinâmica e voluntariosa, tenha estado atento aos últimos desenvolvimentos aproveitáveis para bem dos seus 1279 fregueses. Atentos ou não aqui fica a informação que considero pertinaz e assaz importantíssima para todos os autarcas do Concelho de Góis que se preocupam com a qualidade de vida dos seus munícipes.
Em 2 de Novembro de 2007 foi publicada a Portaria n.º 1430/2007 que estabelece nova regulamentação dos concursos para a atribuição de alvará para novas Farmácias. Vejamos como esta Portaria poderá ser aproveitada a favor da Freguesia de Alvares:
Artigo 2.º, "Requisitos" ponto 1, A abertura de novas farmácias depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: alínea a): Capitação mínima de 3500 habitantes, por farmácia aberta ao público, salvo quando a farmácia é instalada a mais de 2 km da farmácia mais próxima. Alínea b): Distância mínima de 350 m entre farmácias, contados, em linha recta, dos limites exteriores das farmácias. Alínea c): Distância mínima de 100 m entre a farmácia e uma extensão de saúde, um centro de saúde ou um estabelecimento hospitalar, contados, em linha recta, dos respectivos limites exteriores, salvo em localidades com menos de 4000 habitantes.
Conclusão: Alvares (e porque não Cortes) enquadra-se em todas as alíneas dos requisitos de instalação.
Artigo 3.º, "Concurso público", ponto 2: As administrações regionais de saúde ou as autarquias locais têm legitimidade para requerer ao Infarmed, I,P., a abertura do procedimento concursal.
Conclusão: a Câmara Municipal de Góis poderá requerer ao Infarmed a abertura de concurso para abertura de farmácia na freguesia de Alvares.
É neste ponto que me dirijo ao Presidente da Câmara e aos seus Vereadores. Têm os senhores a oportunidade de fazer história ao pensarem, por uma vez que seja, na qualidade do acesso à saúde dos nossos munícipes ao proporem o concurso para abertura de Farmácia em Alvares ou quiçá em Cortes. É também neste ponto que me dirijo ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Alvares que no seu já conhecido empenho a favor da sua população possa exercer a sua influência político-administrativa na Câmara de Góis.
E porque não dirigir-me a toda a população de Alvares para, marcando a diferença, incentive e ajude o seu Presidente nesta iniciativa. A Freguesia de Alvares com 1279 habitantes merece um aconselhamento farmacêutico ao utente e um espaço privilegiado de saúde, de proximidade só possível numa Farmácia e com Farmacêuticos.
Espero que tenha contribuído com esta informação para abrir mentalidades e despertar consciências menos avisadas para a legislação da saúde em Portugal, que se poderá traduzir a curto prazo em mecanismos facilitadores da vida das nossas populações do interior, em particular dos idosos que representam uma grande percentagem da nossa população de Góis. Senhores autarcas de Góis este assunto no poder da vossa iniciativa.
Sejam muito felizes, com saúde.
Fernando J. Bandeira da Cunha
in Jornal de Arganil, de 29/11/2007
É certo que a legislação actual apresenta tentativas ténues de facilitar a vida das populações já que contempla a compra de medicamentos pela Internet e também a entrega de medicamentos ao domicilio.
Se bem que a compra por Internet seja uma facilidade bem vinda para a escassa população jovem e informada, também é certo que nada diz aos nossos idosos, para os quais a Internet é algo que não existe nos seus horizontes. Já a entrega de medicamentos ao domicilio poderá de imediato colmatar a inexistência de Farmácia em locais mais periféricos dos nossos Concelhos de interior.
No entanto, para o sucesso destes serviços é necessário em primeiro lugar que as Farmácias do interior da Beira Serra queiram colocar ao dispor das suas populações estes serviços, que têm os seus custos de instalação e manutenção e que não são isentos de custos para os utentes. Estes, em particular, os idosos, com reformas reduzidas e sobrecarregados de encargos médicos e terapêuticos cada vez maiores.
Resta-nos assim, que os nossos autarcas, tenham estado atentos à legislação recentemente aprovada a regulamentação do concurso de instalação de novas Farmácias.
Acredito, que o Presidente da Junta de Freguesia de Alvares, pessoa dinâmica e voluntariosa, tenha estado atento aos últimos desenvolvimentos aproveitáveis para bem dos seus 1279 fregueses. Atentos ou não aqui fica a informação que considero pertinaz e assaz importantíssima para todos os autarcas do Concelho de Góis que se preocupam com a qualidade de vida dos seus munícipes.
Em 2 de Novembro de 2007 foi publicada a Portaria n.º 1430/2007 que estabelece nova regulamentação dos concursos para a atribuição de alvará para novas Farmácias. Vejamos como esta Portaria poderá ser aproveitada a favor da Freguesia de Alvares:
Artigo 2.º, "Requisitos" ponto 1, A abertura de novas farmácias depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: alínea a): Capitação mínima de 3500 habitantes, por farmácia aberta ao público, salvo quando a farmácia é instalada a mais de 2 km da farmácia mais próxima. Alínea b): Distância mínima de 350 m entre farmácias, contados, em linha recta, dos limites exteriores das farmácias. Alínea c): Distância mínima de 100 m entre a farmácia e uma extensão de saúde, um centro de saúde ou um estabelecimento hospitalar, contados, em linha recta, dos respectivos limites exteriores, salvo em localidades com menos de 4000 habitantes.
Conclusão: Alvares (e porque não Cortes) enquadra-se em todas as alíneas dos requisitos de instalação.
Artigo 3.º, "Concurso público", ponto 2: As administrações regionais de saúde ou as autarquias locais têm legitimidade para requerer ao Infarmed, I,P., a abertura do procedimento concursal.
Conclusão: a Câmara Municipal de Góis poderá requerer ao Infarmed a abertura de concurso para abertura de farmácia na freguesia de Alvares.
É neste ponto que me dirijo ao Presidente da Câmara e aos seus Vereadores. Têm os senhores a oportunidade de fazer história ao pensarem, por uma vez que seja, na qualidade do acesso à saúde dos nossos munícipes ao proporem o concurso para abertura de Farmácia em Alvares ou quiçá em Cortes. É também neste ponto que me dirijo ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Alvares que no seu já conhecido empenho a favor da sua população possa exercer a sua influência político-administrativa na Câmara de Góis.
E porque não dirigir-me a toda a população de Alvares para, marcando a diferença, incentive e ajude o seu Presidente nesta iniciativa. A Freguesia de Alvares com 1279 habitantes merece um aconselhamento farmacêutico ao utente e um espaço privilegiado de saúde, de proximidade só possível numa Farmácia e com Farmacêuticos.
Espero que tenha contribuído com esta informação para abrir mentalidades e despertar consciências menos avisadas para a legislação da saúde em Portugal, que se poderá traduzir a curto prazo em mecanismos facilitadores da vida das nossas populações do interior, em particular dos idosos que representam uma grande percentagem da nossa população de Góis. Senhores autarcas de Góis este assunto no poder da vossa iniciativa.
Sejam muito felizes, com saúde.
Fernando J. Bandeira da Cunha
in Jornal de Arganil, de 29/11/2007
Etiquetas: alvares
2 Comments:
Eu bem digo que o Concelho de Gois só anda para trás. Há muito tempo´, o problema era o transporte de doentes e incêndios e os BVG resolveram-no com uma certa facilidade. Parece que com um pouco de empenho da Câmara e da Junta de Freguesia (sem almoços a membros do Governo) e conversando com o proprietário da Farmácia de Gois se conseguiria algo .Puxem pela cabeça e conseguem com certeza resolver o problema .São só necessárias três pessoas para resolver o assunto :Presidente da Câmara,Presidente da Junta,Farmácia de Gois,a não ser que estejam em certos cargos não para SERVIR as populações mas para SERVIREM-SE delas.
concordo plenamente, esses senhores so querem é poleiro.
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