sexta-feira, 23 de março de 2007

Registo e licenciamento de cães

Nos termos do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto em conjugação com a alínea a) do n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º 23/97, de 2 de Julho, que os possuidores de cães deverão ter em atenção as seguintes normas relativas ao seu registo e licenciamento anual.

1. REGISTO – É feito na Freguesia de uma só vez, logo que o animal atinja os 4 meses de idade, devendo para o efeito apresentar o Cartão de Identificação, a prova de Vacinação de cada cão e a de colocação do chip, nos casos em que é obrigatório por Lei.

2. LICENÇA ANUAL – É obrigatória dentro de 30 dias após o animal completar um ano de idade, é válida por um ano, e deve ser renovada todos os anos, com a apresentação dos seguintes documentos:
2.1 Cartão de Identificação de cada animal, com anotação do registo. É obrigatório desde os 4 meses de idade e fornecido no acto de vacinação;
2.2 Prova de Vacinação anti-rábica, com validade e respectivo sêlo de vacina colado no cartão de identificação;
2.2 Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, do dono do cão;
2.3 Carta de Caçador, só para os cães da categoria E (caça);

3. SANÇÕES PARA AS CONTRAVENÇÕES
:
- Falta de Registo – Coima de valor igual ao dobro da taxa fixada para esse registo elevada ao triplo, até ao sextuplo, para as repetições;

- Falta de Licença – Coima igual ao dobro da taxa de licença fixada para a categoria A (Companhia), elevada ao triplo, até ao sextuplo, nas repetições.


Horário para registo e licenciamento na Junta de Freguesia de Góis
DIAS ÚTEIS das 9 - 12.30 Horas e das 14.00 – 17.30 Horas

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