Brincar ao Carnaval em segurança
A época é de festa, mas um pequeno descuido pode torná-la numa tragédia. Máscaras, apitos, buzinas, serpentinas e bombinhas: não há Carnaval sem estes artifícios. Mas é nessa altura que acontecem os maiores acidentes. Por isso a DECO divulga alguns conselhos práticos sobre a utilização das bombinhas de Carnaval e dos estalinhos que causam graves acidentes, com destaque para cortes, traumatismos e queimaduras na mãos, pernas e globo ocular. Principais vítimas: crianças entre os 10 e 16 anos, adiantando que «estes materiais são legalmente considerados explosivos; a comercialização é proibida a menores de 18 anos; e para comprar é preciso autorização específica».
Informa ainda a DECO que «a venda e a utilização das bombas de arremesso estão regulamentadas pelo decreto-lei n.º 376/84, de 30 de Novembro, com as alterações do decreto-lei n.º 474/88, de 22 de Dezembro. Segundo esta lei, a sua venda só pode ser feita a pessoas que apresentem um comprovativo de autorização emitido pelas entidades competentes».
Por isso, «a autorização para compra e emprego de produtos explosivos deve ser pedida ao Comando Distrital da PSP, sendo apenas concedida quando se verificam, cumulativamente, as seguintes condições: o interessado tem mais de 18 anos; as bombas de arremesso destinam-se para fins lúdicos; os locais de lançamento não podem pôr em perigo outros cidadãos; e é preciso justificar a quantidade pretendida».
«Apesar de a lei ser exigente, é fácil encontrar à venda estalinhos, bombinhas de Carnaval e d emau cheiro, pós de comichão ou para espirrar e outros que, pela sua composição tóxica, podem pôr em risco a segurança das pessoas. A venda destes elementos ocorre em muitos quiosques e papelarias que violam a lei, por não terem condições para o seu armazenamento.
Por vezes, outros acessórios utilizados pelo Carnaval como as máscaras, os adereços postiços e os fatos não obedecem aos requisitos legais de segurança quanto à rotulagem, perigos de inflamibilidade e toxicidade. Antes de iniciar a festa, verifique o rótulo e leia as instruções de utilização.
Pais, professores e educadores devem estar muito atentos ao perigo da utilização destes produtos. Já os comerciantes devem assumir a sua responsabilidade social, recusando vender este tipo de produtos perigosos.
Um acidente pode estragar a festa e marcar uma vida», conclui a nota da DECO.
in A Comarca de Arganil, de 13/02/2007
Informa ainda a DECO que «a venda e a utilização das bombas de arremesso estão regulamentadas pelo decreto-lei n.º 376/84, de 30 de Novembro, com as alterações do decreto-lei n.º 474/88, de 22 de Dezembro. Segundo esta lei, a sua venda só pode ser feita a pessoas que apresentem um comprovativo de autorização emitido pelas entidades competentes».
Por isso, «a autorização para compra e emprego de produtos explosivos deve ser pedida ao Comando Distrital da PSP, sendo apenas concedida quando se verificam, cumulativamente, as seguintes condições: o interessado tem mais de 18 anos; as bombas de arremesso destinam-se para fins lúdicos; os locais de lançamento não podem pôr em perigo outros cidadãos; e é preciso justificar a quantidade pretendida».
«Apesar de a lei ser exigente, é fácil encontrar à venda estalinhos, bombinhas de Carnaval e d emau cheiro, pós de comichão ou para espirrar e outros que, pela sua composição tóxica, podem pôr em risco a segurança das pessoas. A venda destes elementos ocorre em muitos quiosques e papelarias que violam a lei, por não terem condições para o seu armazenamento.
Por vezes, outros acessórios utilizados pelo Carnaval como as máscaras, os adereços postiços e os fatos não obedecem aos requisitos legais de segurança quanto à rotulagem, perigos de inflamibilidade e toxicidade. Antes de iniciar a festa, verifique o rótulo e leia as instruções de utilização.
Pais, professores e educadores devem estar muito atentos ao perigo da utilização destes produtos. Já os comerciantes devem assumir a sua responsabilidade social, recusando vender este tipo de produtos perigosos.
Um acidente pode estragar a festa e marcar uma vida», conclui a nota da DECO.
in A Comarca de Arganil, de 13/02/2007
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