terça-feira, 23 de janeiro de 2007

Licenças para pesca lúdica entraram em vigor

Em Agosto passado o Governo fez publicar em «Diário da República» uma portaria que regulamenta as actividades de Pesca Lúdica ansiada e reclamada pelo sector da Pesca há mais de 20 anos.
Essa regulamentação, já em vigor, criou as melhores condições para a prática da pesca com carácter lúdico, protegendo esta actividade, limitando as capturas por praticante, e impedindo, desta forma, o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional, sem regras, a coberto da pesca lúdica, restringindo-se também esta actividade a locais considerados inapropriados para esse efeito.
Por outro lado, a receita proveniente das taxas devidas pelo exercício da Pesca Lúdica reverterão parcialmente para o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca que se destina a compensar as quebras de rendimento decorrentes de situações de paragens imprevistas devidas a condições climatéricas adversas, interdição da pesca por razões de saúde pública.
Elaborada no quadro do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX, as novas normas entraram já em vigor a partir de 1 de Janeiro, sendo obrigatório ter na sua posse a licença para a prática da Pesca Lúdica, os pescadores que queiram praticar: pesca apeada; pesca a partir de embarcação; pesca submarina, incluindo o exercício nas modalidades a que se refere a alínea a) e b).
A licença para a Pesca Turística é adquirida a bordo das embarcações marítimo-turísticas.
A licença que estará disponível nas Caixas Multibanco, podendo ser adquirida por períodos mensais, anuais ou trienais, ou no caso da pesca turística para períodos diários, utilizando o talão emitido pela máquina como comprovativo da posse de licença perante as autoridades.
Deste modo ficam definidos condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.
As taxas das licenças publicadas em Portaria 1399/2006 de 15 de Dezembro, «Diário da República», 1.ª série, variam consoante o tipo de pesca a praticar e o período de validade da licença.
Por exemplo o pescador que queira adquirir uma licença para a pesca apeada com um âmbito territorial de uma capitania, mais as adjacentes vai ter um custo de 6 euros no caso de uma licença anual e de 15 euros para uma licença válida para 3 anos.
Todas as informações, dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos através da INTERNET, no sítio oficial da Direcção Geral de Pescas - www.dg-pescas.pt

DIREITOS E DEVERES
Com este conjunto de portarias ficam definidas, entre outras situações, deveres dos praticantes, obrigando-os, quando operem a partir de terra, a guardar entre si, ou em relação a pescadores profissionais, salvo acordo em contrário, a distância mínima de 10 metros. Quando a pesca lúdica se exerça a partir de uma embarcação deve ser guardada uma distância mínima de 50 metros em relação a outras embarcações.
Sem prejuízo de outras restrições ou orientações fixadas pelas autoridades competentes, restrições da actividade da pesca lúdica, nas seguintes áreas: Barras, respectivos acessos e embocaduras; Canais de acesso, canais de aproximação e canais estreitos em portos; Canais balizados; A menos de 100 metros de docas, portos de abrigo, embarcadouros, estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura; Portos de pesca e marinas de recreio; Praias concessionadas durante a época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa; A menos de 100 metros da zona de qualquer esgoto.

FISCALIZAÇÃO E COIMAS
A fiscalização será assegurada pelos organismos competentes das autoridades marítimas, pela Brigada Fiscal da GNR e pela Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, variando as coimas entre 250 euros e 24,939 euros, consoante o tipo de infracção e a natureza do agente (pessoa singular ou colectiva).
in Jornal de Arganil, de 18/01/2007