terça-feira, 19 de maio de 2009

Arguidos de Góis acusados: enquadramento

José Cabeças, presidente da ADIBER, e outros membros da Direcção em anterior mandato foram acusados, pelo Ministério Público (MP), de presumível fraude na obtenção de subsídio, suposta falsificação de documento e eventual desvio de subsídio para fim diferente daquele para que foi atribuído.

Os outros quatro arguidos a quem foi deduzida acusação, pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, são Lurdes Castanheira, Helena Mateus, José Ângelo e Luís Miguel Silvestre.

Os acusados, que desfrutam da presunção de inocência, poderão requerer a abertura de instrução, fase processual em que cabe a um juiz reiterar o teor do despacho do MP (cenário anterior à audiência de julgamento) ou proferir despacho de não-pronúncia.

Como o nosso Jornal noticiou a 20 de Novembro de 2008, o representante do MP na comarca de Arganil abriu, há dois anos, um inquérito destinado a deslindar a venda por parte da Câmara Municipal de Góis (CMG) de uma parcela da quinta do Baião à Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra.

Ao abrigo da investigação, a cargo da Polícia Judiciária de Coimbra, o DIAP conclui pela dedução de acusação a 10 arguidos, um deles, Nuno Jordão, ex-presidente da Comissão Nacional de Gestão do Programa Leader.

Na vigência do Leader II, em 1999, a ADIBER beneficiou de apoio pecuniário no montante de 234.000 euros para um projecto de agro-turismo, mas a escritura do terreno comprado à CMG só foi outorgada volvidos oito anos.

As vicissitudes que rodearam o negócio levaram a que o pagamento à autarquia fosse considerado extemporâneo, à luz do apoio pecuniário alcançado pela Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra, apesar de a Inspecção-Geral de Agricultura e Pescas lhe ter ordenado a devolução dos 234.000 euros.

Antes de o processo transitar para o DIAP de Coimbra, cujo procurador José Luís Trindade deduziu a acusação, a procuradora-adjunta Alexandra de Medeiros ordenou o aprofundamento da investigação, em ordem a apurar, designadamente, se parte do apoio pecuniário foi aplicado noutros fins.

A magistrada do MP mandou esclarecer, por outro lado, se a redução do valor da avaliação da referida parcela de 325.000 euros para 250.000 teve o propósito de beneficiar a ADIBER em prejuízo patrimonial do município de Góis.

O procurador entende que a venda por 250.000 euros constitui um “benefício injustificado”.

Embora a primeira deliberação camarária para cedência da parcela da quinta do Baião tenha ocorrido em 1999, na vigência da liderança de José Cabeças, só em Abril de 2007 o assunto aparentou ficar resolvido no seio do executivo municipal (com abstenções dos vereadores do PSD).

Fonte conhecedora do processo disse ao nosso Jornal que, até 2004, era impossível a outorga da escritura, mas admitiu que nos anos seguintes não foi alheia ao impasse a conflitualidade entre José Cabeças e Girão Vitorino (que sucedeu na presidência da Câmara ao líder da ADIBER).

Segundo a mesma fonte, o impedimento para a realização da escritura decorria do facto de a desanexação da referida parcela só poder ser concretizada volvida uma década sobre outro destacamento de que a quinta foi objecto.
in www.campeaoprovincias.com

Etiquetas: , ,

5 Comments:

Anonymous Anónimo said...

CHEGOU A JUSTIÇA A GÓIS

Estes já lerparam, a seguir vão os outros.

Dizem que a PJ tirou tanta fotografia ao Polo industrial das Cortes que dava para fazer uma exposição no Goisarte.
Arre que agora não saem da nossa "cambra".

E os Autos que os fiscais aplicam que depois os chefes mandam arquivar.... Balha-me D...

Tardou, mas chegou, a Justiça a chegar.

ELES ANDEM AÍ...

19 maio, 2009 23:26  
Anonymous Anónimo said...

Dra Lurdes
Tenha cuidado o sr. Monteiro e o tesoureiro da Junta de freguesia de Vila Nova do Ceira,ajuste directo da obra do edificio da junta.
Os kilometros que este senhor anda de jipe mais aesposa Lousã-Varzea-Lousã.
Tenha cuidado e mais um arguido do PS ?

21 maio, 2009 20:55  
Anonymous Anónimo said...

Pela notícia se vê que há uma grande embrulhada entre a Cãmara Municipal e a Adiber. Para um leigo é dificil de entender os 'crimes' de que são acusados uma vez que não transparece que tenha havido aproveitamentos pessoais. Se assim for às vezes trabalhar graciosamente pode trazer valentes dores de cabeça.

24 maio, 2009 00:41  
Anonymous Anónimo said...

Para um iletrado em leis parece que "fraude na obtenção de subsídio" deveria significar que alguém usou esse subsídio em proveito próprio. Ora como isso parece não ter acontecido será um caso em que apenas haverá um incumprimento de rotinas legais.

24 maio, 2009 00:45  
Anonymous Anónimo said...

Culpa dos advogados da Câmara!
Ora lá está!!!
Mais uns incompetentes que não avisam o Presidente e os respectivos "varredores" das leis que nos regem.
Para onde vão os nossos impostos...

24 maio, 2009 22:38  

Enviar um comentário

<< Home